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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 114

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.664, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Ebenezer, com sede em São Paulo (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Ebenezer, CNPJ nº 06.950.310/0001-53, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 538/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140749/2024-03. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.665, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, CNPJ nº 49.067.614/0001-80, com sede em Guarulhos (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 539/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062526/202651.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de junho de 2026 a 26 de junho de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.666, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº .27.193.705/0001-29, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar Nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 536/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140435/2024-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.667, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Casa de Caridade Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Tomazina (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Caridade Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº 81.609.091/0001-69, com sede em Tomazina (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 184/2026-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S , constante do Processo nº 25000.083166/2024-60. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.113, de 12 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 91, de 18 de maio de 2026, seção 1, página 172. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.668, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS do Odontopark Odontologia Especializada Ltda, com sede em Brasília (DF).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Odontopark Odontologia Especializada Ltda, CNPJ nº 20.410.740/0001-03, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 551/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.208341/2025-19.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.669, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 76.562.198/0001-69, com sede em Curitiba (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 543/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186152/2024-05.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, com sede em Umuarama (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, CNPJ nº .05.866.492/0001-16, com sede em Umuarama (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 524/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137644/2024-69.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.679, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, com sede em Pirajuí (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, CNPJ nº 54.731.377/0001-40, com sede em Pirajuí (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 549/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017003/2022-27.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.680, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, com sede em Paraguaçu (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, CNPJ nº 04.079.079/0001-49, com sede em Paraguaçu (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 535/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.113501/2026-23.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.681, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Santa Bárbara (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa Nossa Senhora das Mercês, CNPJ nº 24.378.986/0001-04, com sede em Santa Bárbara (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 544/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.141544/2024-37.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.682, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Gestão Médica Profissionais da Saúde e Hospitalar Centro Oeste - AGESMEPRO-SAÚDE, sede em Brasília (DF).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Gestão Médica Profissionais da Saúde e Hospitalar Centro Oeste - AGESMEPRO-SAÚDE, CNPJ nº 08.936.119/0001-82, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 548/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.207908/2025-30.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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