DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Recorrente: Oliveira e Cavalcante Ltda. CNPJ: 64.397.490/0001-94 Processo: 25351.279938/2019-10 Expediente: 0306798/26-3 (SEI 4003215) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 723/2026, de 23 de julho de 2026.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se as multas, nos termos do voto do Relator - Voto nº 197/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. CNPJ: 59.309.302/0001-99 Processo: 25351.370898/2024-15 Expediente: 1594452/25-3 Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 724/2026, de 23 de julho de 2026. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 199/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Makro Atacadista S.A. CNPJ: 47.427.653/0104-20 Processo: 25351.494176/2019-80 Expediente: 0200893/26-2 (SEI 4004829) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 725/2026, de 23 de julho de 2026.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 223/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A. CNPJ: 33.919.741/0001-20 Processo: 25755.559787/2020-71
Expediente: 0361503/26-1 (SEI 4009918) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 726/2026, de 23 de julho de 2026. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 224/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: MercadoLivre.com Atividade de Internet Ltda. CNPJ: 03.361.252/0001-34 Processo: 25351.565433/2020-17 Expediente: 0035604/26-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 727/2026, de 23 de julho de 2026.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 225/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 01.784.792/0001-03 Processo: 25351.298465/2017-91 Expediente: 0306770/26-1 (SEI 4059512) Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 728/2026, de 23 de julho de 2026.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator - Voto nº 226/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: B2W Companhia Digital CNPJ: 00.776.574/0006-60 Processo: 25351.276238/2020-15 Expediente: 1205789/24-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 729/2026, de 29 de julho de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, afastando-se a imputação relativa à publicidade do produto, mantendo-se a infração relativa à exposição à venda de medicamento sem registro sanitário e minorando-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 170/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares
Lt d a . CNPJ: 60.383.338/0001-00 Processo: 25351.158758/2017-38 Expediente: 0740828/25-8(SEI 3287698) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 730/2026, de 29 de julho de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 161/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 12.424.020/0001-79 Processo: 25351.654913/2018-29 Expediente: 1225453/25-9 (SEI 3674527) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 731/2026, de 30 de julho de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 227/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Cimed Indústria de Medicamentos S.A. CNPJ: 02.814.497/0002-98 Processo: 25351.424402/2021-80 Expediente: 1571307/24-9 (SEI 3243833) Área: CPROC/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 732/2026, de 4 de agosto de 2026. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, julgando procedente o lançamento tributário efetuado pela Notificação Fiscal nº S0039/2023, nos termos do voto do Relator - Voto nº 177/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Cimed Indústria de Medicamentos S.A. CNPJ: 02.814.497/0001-07 Processo: 25351.424360/2021-87 Expediente: 1571320/24-5 (SEI 3243852) Área: CPROC/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 733/2026, de 31 de julho de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 182/2026/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Natcofarma do Brasil Ltda. CNPJ: 08.157.293/0001-27 Processo: 25351.415031/2021-45 Expediente: 1354992/24-5 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 735/2026, de 30 de julho de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à complementação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 111/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: VS LAB Comércio de Cosméticos Ltda. CNPJ: 35.812.708/0001-21 Processo: 25351.518583/2020-23 Expediente: 0622301/26-8 (SEI 4170074) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 736/2026, de 23 de julho de 2026. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 176/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Camorim Serviços Marítimos Ltda. CNPJ: 00.649.990/0001-93 Processo: 25752.297089/2018-82 Expediente: 0561483/26-4(SEI 4076794) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 737/2026, de 23 de julho de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 174/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Porto Vale Transportes Ltda. CNPJ: 07.556.881/0001-70 Processo: 25752.330738/2018-64 Expediente: 0628357/26-5 (SEI 4201685)
Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 738/2026, de 23 de julho de 2026.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 177/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
ARESTO Nº 1.791, DE 13 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 13, realizada no dia 22 de julho de 2026, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXORecorrente: Libbs Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 61.230.314/0001-75 Processo: 25351.395053/2024-24 Expediente: 0112602/26-6 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com o retorno do processo às áreas técnicas para prosseguimento da instrução processual e conclusão da análise dos demais requisitos legais e regulatórios aplicáveis ao pedido de registro, nos termos do voto do Relator - Voto nº 219/2026/SEI/DIRE5/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.161, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES ANEXO- Empresa: NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 03.021.976/0001-39 Produto - Apresentação (Lote): CHÁ SARAPIÃO (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0799890/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização do produto CHÁ SARAPIÃO, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os lotes do produto fabricados pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais LTDA (FARMAGON), CNPJ 03.021.976/0001-39, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
- Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - Apresentação (Lote): MILAGROSO ERVAS BLACK (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO TURBO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO 3X TURBO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS DETOX (LOTES: TODOS); MOUNFOR X EMAGRECEDOR (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS CAPSULA AZUL (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJA R O ROSA (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS VERMELHO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0798888/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
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