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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 94

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 53, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 4º RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS DOS CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO

A Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso das competências estabelecidas pelo inciso I, art. 60, do ANEXO I do Decreto 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos itens 1.5, 1.5.1 e 1.5.2 dos Editais 1 a 8 de 2024, do Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024, na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro 1993, na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, no art. 17 do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, na Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e na Portaria MGI nº 10.179, de 13 de novembro de 2025, torna pública a abertura do 4º Recrutamento e Chamamento para contratação, por tempo determinado, de 40 [quarenta] pessoas de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Recrutamento e Chamamento do presente Edital destinam-se, exclusivamente, às pessoas integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1), de 10 de janeiro de 2024, vinculadas ao código e especialidade dos blocos temáticos especificados na tabela do item 3.2 deste Edital. 1.2. A contratação ocorrerá por tempo determinado para atender situação de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.3. A eventual celebração de contrato temporário não implica renúncia, exclusão ou prejuízo ao direito de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados em cargos efetivos do CPNU1, observada a respectiva ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 1.4. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) será regulado pelas normas contidas no presente Edital, e em seu anexo, e será executado sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.5. O presente Edital destina-se ao chamamento para a contratação, por tempo determinado, de 40 [quarenta] pessoas candidatas para o preenchimento de vagas temporárias para atuação em atividades de nível superior na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, relacionados no quadro de vagas constantes na tabela do item 3.2 deste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, e o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas para as pessoas negras, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do art. 3º, §3º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do art. 3º, §3º, da Instrução Normativa Conjunta nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.6. O prazo de duração dos contratos será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria MGI nº 10.179, de 13 de novembro de 2025. 1.7. As renovações e/ou rescisões dos contratos observarão o parágrafo único do art. 4º e o art. 12 da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas a conveniência e oportunidade da Administração. 1.8. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas ocorrerão para os Blocos Temáticos 2 e 7, no Código e Especialidade das vagas constantes da tabela do item 3.2 deste Edital, cujos perfis profissionais, formações acadêmicas e atividades previstas encontram-se alinhados às atribuições a serem desempenhadas pela pessoa candidata selecionada. O chamamento respeitará a ordem de classificação do BACALE dos Editais de Homologação e Resultado Final do CPNU 1 para os cargos indicados, condicionado ao atendimento do perfil profissional e dos requisitos estabelecidos neste edital, observados os percentuais de reserva de vagas, aplicando-se os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas. 1.9. O chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será realizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de acordo com sua necessidade e conveniência, respeitando a ordem de classificação do CPNU 1. As convocações ocorrerão dentro do prazo de validade dos resultados homologados de cada cargo do CPNU 1. 1.10. Todos os atos relacionados ao presente Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-depessoas/Processo-seletivo-bacale, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Chamamento para Contratação Temporária que forem publicados. 1.11. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerão às seguintes etapas e cronograma previsto no Anexo I:

  1. dos requisitos para a contração

2.1. Ter sido aprovado no CPNU 1 e constar no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera.

2.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.

2.6. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 2.7. Só poderá ser contratada para a vaga temporária, a pessoa que for julgada apta física e mentalmente em inspeção médica oficial, observados os itens 7.6 e 7.7 deste Edital para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi chamada. 2.8. Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão. 2.9. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. 2.10. A pessoa candidata que for chamada para a vaga temporária deverá apresentar, no momento da contratação, todos os documentos comprobatórios que atestem o atendimento aos requisitos exigidos para o perfil profissional correspondente à função.

2.12. Não ter sido contratada com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses, exceto nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.745/1993. 2.13. Ficam convocadas, a partir de 21 de agosto de 2026, as pessoas candidatas relacionadas no Anexo III. 2.14. A relação das pessoas candidatas convocadas para contratação temporária será divulgada na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/Processo-seletivo-bacale. 3. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

. . Variáveis aplicáveis a todos os perfis contratados ( carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024) . . At i v i d a d e / F u n ç ã o .Remuneração .Jornada de Trabalho (semanal) . .Atividades Técnicas de Complexidade .R$ 7.647,20 .40h Intelectual - Nível Superior

Função: Analista Administrativo

Perfil: Profissional com formação superior em Administração, Economia, Direito ou Contabilidade.

Descrição sumária das atividades:

Analisar requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; manifestar-se, conclusivamente, sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União e o enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira, além de enquadrar os servidores públicos federais de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/2014 e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/2017, analisar e julgar os requerimentos com fundamento no art. 29 da Lei nº 13.681/2018. Elaborar notas técnicas, atas, portarias e relatórios técnicos; bem como executar outras atribuições que forem necessárias ao funcionamento da comissão relacionadas ao suporte técnico e administrativo.

Número de vagas: 39

Função: Analista Administrativo

Perfil: Graduação em Estatística

Descrição sumária das atividades:

Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos Número de vagas: 01

3.2. O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:

.
AT I V I DA D E
F U N Ç ÃO ES CO L A R I DA D E
.CORRELA
ÇÃO COM O CPNU .V AG A S
. . . . .B LO CO .CÓ D I G O .ES P EC I A L I DA D E .VAGAS AC .V AG A S
PPP
.V AG A S
PCD
.TOTAL
V AG A S
DE
. .Atividades Técnicas de .Analista .Nível .Bloco7 . .Administração,
Direito,
.25 .12 .2 .39
Complexidade Intelectual Administrativo Superior B7-09-A Contabilidade ou Economia
. .Atividades
Técnicas
de
.Analista
.Nível .Bloco .B2-08- .Graduação em Estatística .1 .- .- .1
Complexidade Intelectual Administrativo Superior 2 D

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