DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7069
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
3
Ano CLXIV Nº 153-A
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
| Sumário |
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| Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................1 |
| ............................................................................................................ Esta edição é composta de 25 páginas............................................................................................................ |
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 7/20263ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO faz saber aos interessados a abertura da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, com fundamento no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso como política de Estado. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 visa reconhecer os esforços realizados pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de educação na formulação e na implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização.
- DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer normas e parâmetros para a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, visando reconhecer as secretarias de educação que demonstrem a implementação de ações estruturantes e o atendimento aos critérios definidos pelo Ministério da Educação voltados à alfabetização de crianças, em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025.
- DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026
2.1. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 constitui instrumento de reconhecimento institucional, de caráter voluntário, simbólico e não financeiro, com finalidade formativa e indutora de melhoria contínua das políticas públicas de alfabetização, orientado à qualificação, ao fortalecimento e à consolidação da alfabetização como política de Estado.
2.2. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 destina-se a reconhecer iniciativas estruturantes, incentivar a organização sistêmica das ações de alfabetização com base em evidências e indicadores, promover a cultura de monitoramento e avaliação, fortalecer a cooperação federativa e contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas de alfabetização no território.
2.3. Os resultados decorrentes do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 não têm a finalidade de promover ranqueamento ou competição entre entes
federados.
2.4. O reconhecimento pelo Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 é concedido à gestão pública, isto é, às secretarias de educação e seus respectivos profissionais, refletindo, portanto, o esforço coletivo na implementação da Política de Alfabetização, sendo vedado seu uso para fins pessoais. 3. DAS DEFINIÇÕES
- 3.1. DA COORDENAÇÃO NACIONAL
3.1.1. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será regida por este Edital, seus anexos, complementos e alterações posteriores, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da área técnica responsável pela implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, sob a supervisão da Coordenação Nacional, designada por portaria daquela Secretaria e obedecidas as normas deste Edital. 3.1.2. Compete à Coordenação Nacional planejar, organizar e acompanhar a execução das etapas, além de realizar as orientações técnicas e operacionais necessárias ao cumprimento deste Edital.
3.1.3. As orientações técnicas e operacionais da Coordenação Nacional observarão as diretrizes do Compromisso e a garantia da isonomia entre os participantes, em alinhamento, quando necessário, com a Comissão Gestora e as demais instâncias de governança do Compromisso.
3.2. DA COMISSÃO GESTORA
3.2.1. A Comissão Gestora foi instituída pela Portaria MEC nº 845, de 22 de dezembro de 2025, com caráter permanente, consultivo e de assessoramento, para subsidiar o Ministério da Educação na concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
3.2.2. Compete à Comissão Gestora, nos termos da legislação vigente, analisar e deliberar sobre os recursos apresentados após a divulgação dos resultados pelas secretarias estaduais e distrital de educação inscritas, podendo atuar nos recursos das secretarias municipais de educação, quando o Comitê Estratégico Estadual não estiver instituído ou solicitar revisão, bem como decidir sobre casos omissos ou não previstos.
- 3.3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
3.3.1. A Comissão de Avaliação é responsável por avaliar as inscrições recebidas no âmbito deste Edital, procedendo com a verificação das evidências e critérios nele
estabelecidos.
3.3.2. A Comissão de Avaliação será composta pelos articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, em âmbito nacional e regional, designados na forma das orientações do Ministério da Educação.
3.3.3. Compete à Comissão de Avaliação assegurar a análise técnica, objetiva e transparente do mérito das inscrições e da documentação submetidas pelas secretarias de educação inscritas, garantindo o cumprimento das condicionalidades conforme os critérios exigidos neste Edital.
- 3.4. DOS COMITÊS ESTRATÉGICOS ESTADUAIS E DISTRITAL DO COMPROMISSO - CEEC
3.4.1. Os Comitês Estratégicos Estaduais e Distrital do Compromisso - Ceec, instituídos em consonância com o art. 21 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, constituem-se, em nível subnacional, como instância de articulação, acompanhamento e apoio técnico à implementação do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
3.4.2. Os Ceec, no âmbito da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, em conformidade com as disposições deste Edital e com as orientações complementares do Ministério da Educação, atuarão na avaliação dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação, podendo, para tanto, constituir subcomissões ou grupos de trabalho, nos termos do seu regimento.
- 3.5. DOS ARTICULADORES DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO - RENALFA
3.5.1. A Renalfa, instituída pelo art. 22 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, por meio dos articuladores nacionais, estaduais, regionais e municipais, é responsável pelos processos de mobilização, orientação e acompanhamento técnico no âmbito da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, de acordo com as disposições deste Edital e com as orientações complementares do Ministério da Educação. 3.5.2. Os articuladores nacionais da Renalfa atuam, em conformidade com os termos deste Edital, tanto no processo de análise e avaliação das inscrições apresentadas pelas secretarias estaduais e distrital de educação quanto no apoio à atuação da Comissão Gestora, prestando suporte e assistência técnica ao processo de avaliação dos recursos recebidos.
3.5.3. Os articuladores estaduais da Renalfa, conforme os termos deste Edital, são responsáveis por apoiar os secretários de educação dos estados e do Distrito Federal no processo de inscrição da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso pela Alfabetização - 2026, bem como pela assistência técnica aos Ceec, prestando suporte ao processo de avaliação dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação. 3.5.4. Os articuladores regionais da Renalfa são responsáveis pela análise e avaliação das inscrições apresentadas pelas secretarias municipais de educação e pelo suporte e assistência técnica ao município no processo de apresentação dos recursos.
3.5.5. Os articuladores municipais da Renalfa, conforme os termos deste Edital, são responsáveis por apoiar os secretários de educação, do respectivo município de atuação, no processo de inscrição da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026.
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3.5.6. A atuação dos articuladores da Renalfa observará as disposições deste Edital e as orientações complementares do Ministério da Educação.
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3.6. DO GUIA DO PARTICIPANTE DA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026
3.6.1. O Guia do Participante da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem como objetivo apoiar secretarias de educação estaduais, municipais e distrital no processo de inscrição, oferecendo, entre outras, orientações práticas sobre critérios, evidências, documentos comprobatórios e funcionalidades do módulo do Selo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec. 3.6.2. O Guia do Participante poderá estabelecer orientações complementares quanto à organização, ao conteúdo mínimo, ao formato e à apresentação das evidências documentais, sem alteração dos critérios e das condições previstos neste Edital.
- 3.7. DO GUIA DO AVALIADOR DA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026
3.7.1. O Guia do Avaliador da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem como objetivo orientar o trabalho da Comissão de Avaliação e da Renalfa, oferecendo diretrizes conceituais e operacionais sobre o processo de avaliação, desde o acesso à plataforma até o registro da avaliação no Simec. 3.8. DAS NOTAS TÉCNICAS DA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026 3.8.1. As notas técnicas são documentos elaborados pelas áreas técnicas da Secretaria de Educação Básica responsáveis pela implementação do Compromisso, especificamente no contexto da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, emitidas quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da área responsável para a tomada de decisão, bem como para esclarecimentos de aspectos relacionados aos critérios previstos neste Edital.
- DO PÚBLICO-ALVO E DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem abrangência nacional, sendo destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que tenham formalizado adesão ao Compromisso.
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4.2. A participação na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 é voluntária, condicionada à realização de inscrição pelo Simec no prazo
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estabelecido no Anexo I a este Edital.
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4.3. Cada ente federado participará por meio de sua secretaria de educação, sendo admitida uma única inscrição.
4.4. A inscrição na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 implica ciência e concordância integral com as disposições deste Edital, bem como os procedimentos, critérios e prazos nele previstos, incluindo o Guia do Participante, o Guia do Avaliador e os demais materiais orientativos e complementares, disponibilizados no site do Compromisso.
- ETAPAS DA 3ª EDIÇÃO DO SELO
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5.1. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 terá as seguintes etapas principais:
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I - etapa 1: realização das inscrições;
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II - etapa 2: análise e avaliação das inscrições;
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III - etapa 3: divulgação do resultado preliminar;
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IV - etapa 4: recurso do resultado preliminar; e
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V - etapa 5: divulgação do resultado final.
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5.2. A Divulgação do resultado final, etapa 5, será condicionada à divulgação dos resultados do Indicador Criança Alfabetizada - ICA, do ano de 2026, pelo Instituto
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Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
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5.3. O detalhamento operacional das etapas será disponibilizado pelo Ministério da Educação por meio do Guia do Participante e do Guia do Avaliador da 3ª Edição do
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Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026.
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