DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3 - Edição Extra
Nº 153-A, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
- DETALHAMENTO DAS ETAPAS
6.1. ETAPA 1: REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1.1. As inscrições na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 serão realizadas exclusivamente por meio do Simec.
- 6.1.2. O cronograma detalhado, incluindo o período das inscrições e demais etapas, está especificado no Anexo I a este Edital.
6.1.3. Para a inscrição no processo de concessão da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, as secretarias de educação participantes deverão cumprir os seguintes pré-requisitos: I - adesão formal ao Compromisso, conforme previsto no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, devidamente oficializada até o início do período de inscrição; II - designação oficial de articuladores da Renalfa, vinculados à secretaria de educação participante, conforme a última portaria publicada pela Secretaria de Educação Básica antes do início do período de inscrição, devendo o articulador estar regular com suas atividades mediante a postagem e aprovação do relatório do mês anterior ao da inscrição no Sistema Simec; e III - designação oficial de secretário de educação, vinculado à secretaria de educação participante, com respectivo cadastro aprovado e com os dados complementares preenchidos no Sistema HABILITA do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 6.1.4. O processo de inscrição na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização é de exclusiva responsabilidade dos respectivos: I - articuladores da Renalfa, devidamente designados pela Secretaria de Educação Básica, com efetiva regularidade de suas atividades, identificada mediante a postagem e a aprovação do relatório referente ao mês anterior à inscrição; e II - secretários de educação vinculados às secretarias de educação participantes, com respectivo cadastro aprovado e com os dados complementares preenchidos no Sistema HABILITA do FNDE. 6.1.5. O processo de inscrição é finalizado exclusivamente pelo secretário de educação vinculado à respectiva secretaria de educação, mediante confirmação das informações, aceite dos termos de participação e envio no Sistema Simec, cabendo-lhe, portanto, proceder às verificações necessárias das informações e dos documentos registrados no sistema de inscrição da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização pelo respectivo articulador estadual, distrital ou municipal da Renalfa. 6.1.6. O articulador estadual, distrital ou municipal da Renalfa, designado por portaria, está habilitado à realização dos procedimentos de inscrição, cabendo, contudo, exclusivamente ao secretário de educação a atribuição, definida em Simec, para finalizar e submeter a inscrição do referido ente à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. 6.1.7. A finalização da inscrição, pelos secretários de educação, atesta a confirmação integral e irrestrita com todas as declarações e informações apresentadas, por ele ou pelo respectivo articulador estadual, distrital ou municipal da Renalfa, sendo, portanto, um ato irretratável nos termos deste Edital. 6.1.8. Independentemente dos processos realizados no Simec pelo articulador municipal ou estadual da Renalfa, o processo de inscrição é considerado finalizado somente mediante o envio da inscrição pelos respectivos secretários de educação. 6.1.9. O Ministério da Educação não se responsabiliza: I - por cadastros ou envio de documentos que não sejam concretizados, estejam incorretos ou corrompidos por motivos técnicos dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impeçam a correta transmissão de dados ao sistema, assim como qualquer informação inverídica prestada no processo de inscrição, que pode gerar a exclusão da secretaria de educação participante a qualquer tempo; e II - pelo registro, em sistema, realizado pelo articulador municipal ou estadual da Renalfa, ou pelo respectivo secretário de educação, que seja posteriormente identificado como equivocado, impreciso, em desalinhamento institucional ou em desconformidade com os critérios deste Edital. 6.1.10. Orientações técnicas complementares relativas ao procedimento de inscrição serão disponibilizadas pela Secretaria de Educação Básica no Guia do Participante a ser publicado no site do Compromisso. 6.1.11. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO NA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO 6.1.11.1. Os documentos inseridos no sistema de inscrição devem corresponder e guardar pertinência direta ao critério avaliado, sendo uma evidência documental do atendimento dos critérios especificados neste Edital. 6.1.11.2. É de responsabilidade exclusiva do participante a apresentação de documentação excessiva, não pertinente ou desvinculada da finalidade do critério. 6.1.11.3. A inserção de evidências será exigida exclusivamente para os critérios declaratórios, conforme disposto neste Edital. 6.1.11.4. Os critérios automáticos serão verificados com base em dados oficiais, sistemas do Ministério da Educação e dos registros administrativos disponíveis nas bases de dados do Ministério e de suas entidades vinculadas. 6.1.11.5. Os documentos e as informações registrados no Simec pelas secretarias municipais de educação serão submetidos à avaliação da Comissão de Avaliação, enquanto aqueles registrados pelas secretarias de educação do estado e do Distrito Federal serão submetidos à avaliação da Renalfa, nos termos deste Edital, mediante análise técnica fundamentada. 6.1.11.6. A autenticidade das informações e dos documentos fornecidos no processo de inscrição é de exclusiva e inteira responsabilidade dos participantes. 6.1.11.7. Nos casos de identificação de irregularidade, mesmo após a publicação do resultado, os órgãos responsáveis poderão notificar os participantes, o que poderá resultar na instauração de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, com responsabilização administrativa nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 6.1.11.8. Os documentos de cada critério declaratório devem ser enviados em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho máximo de até dez megabytes (MB). 6.1.11.9. Os documentos e as informações apresentados no processo de inscrição, com o objetivo de comprovar critérios para pontuação, devem estar atualizados e institucionalmente identificados. 6.1.11.10. Os documentos apresentados no processo de inscrição receberão automaticamente a identificação do ente federativo e do responsável pela inclusão, para fins de identificação e controle. 6.1.11.11. Os documentos declaratórios a serem assinados pelo Ceec devem obrigatoriamente ser assinados pelo Presidente da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime e pelo secretário de estado da educação do respectivo território, sob pena de invalidade. 6.1.11.12. Nos critérios referentes à Educação Escolar Indígena, Quilombola ou do Campo, atribuir-se-á, em conformidade com os dados do Censo Escolar de 2025, a pontuação máxima do critério às secretarias de educação que não possuem oferta de matrículas, turmas ou escolas nas referidas modalidades. 6.1.11.13. Os relatórios técnicos, Planos e demais documentos exigidos como evidência deverão conter informações suficientes para demonstrar objetivamente o atendimento ao respectivo critério de avaliação, observadas, quando couber, as orientações constantes no Guia do Participante. 6.2. ETAPA 2: ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.2.1. A análise e a avaliação das inscrições submetidas à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 são de responsabilidade dos articuladores da Renalfa designados pelo Ministério da Educação, que constituem, no âmbito deste Edital, a Comissão de Avaliação. 6.2.2. O processo de avaliação, com base nos critérios e respectiva escala de pontuação previstos neste Edital, envolve dois níveis de atuação da Renalfa: I - articuladores regionais são responsáveis pela avaliação das inscrições das secretarias municipais de educação dos municípios vinculados à sua respectiva Unidade Descentralizada de Gestão Educacional; e II - articuladores nacionais são responsáveis pela avaliação das inscrições das secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal. 6.2.3. A análise e a avaliação das inscrições abrangerão a verificação das informações e documentos submetidos pela secretaria de educação no Simec, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital. 6.2.4. Os critérios da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 estão relacionados com os eixos estruturantes do Compromisso, definidos no âmbito do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, a saber:
I - governança e gestão;
II - formação de profissionais e práticas pedagógicas;
III - infraestrutura física e pedagógica;
IV - monitoramento e avaliação; e
V - boas práticas.
- 6.2.5. A avaliação dos resultados alcançados na alfabetização, relacionados ao ICA 2026, será realizada automaticamente após a divulgação dos resultados pelo Inep.
6.2.6. O processo de análise e avaliação realizado pela Comissão de Avaliação será dedicado à avaliação dos critérios declaratórios, conforme disposto neste Edital, que exigem análise técnica das informações e das evidências documentais, apresentadas pelas secretarias de educação. 6.2.7. No processo de avaliação, os articuladores regionais e nacionais da Renalfa examinarão se os documentos e as informações apresentados demonstram de forma objetiva o atendimento ao critério, observando autenticidade, pertinência e coerência. 6.2.8. A reprovação de evidência ou da pontuação pleiteada pela Comissão de Avaliação será acompanhada de justificativa objetiva registrada no Simec. 6.2.9. A avaliação dos critérios será realizada de forma automatizada, considerando os parâmetros previamente definidos neste Edital e as informações disponíveis em bases de dados oficiais, sistemas institucionais e registros administrativos disponíveis no âmbito do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, não sendo, portanto, necessária a apresentação de evidências documentais para esses critérios.
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6.2.10. A pontuação final de cada secretaria de educação inscrita será apurada a partir da aplicação dos critérios estabelecidos neste Edital.
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6.3. ETAPA 3: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.3.1. A divulgação do resultado preliminar da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, em conformidade com o cronograma constante no Anexo I a este Edital, indicará, para cada ente federado participante, os resultados dos critérios declaratórios e dos critérios automáticos previstos neste Edital, excetuando-se aqueles relacionados ao ICA de 2026, cuja apuração ocorrerá após a divulgação oficial dos resultados pelo Inep. 6.3.2. Os resultados dos critérios relacionados ao ICA de 2026 serão calculados automaticamente, após a disponibilização dos resultados pelo Inep, e integrarão o resultado final da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que será divulgado na etapa 5 (divulgação do resultado final).
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6.3.3. O resultado preliminar será disponibilizado no Simec, indicando, para cada ente federado participante, a pontuação obtida nos critérios avaliados, bem como a
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validação ou não dos critérios, quando aplicável.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOEm circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
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