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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 3

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 153-A, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

6.3.4. O resultado preliminar não gera direito adquirido ao reconhecimento, possui caráter provisório e não representa a pontuação final da secretaria de educação, estando sujeito à análise dos recursos interpostos e ao cômputo da pontuação obtida nos critérios relacionados ao ICA de 2026. 6.3.5. Os resultados dos critérios automáticos serão disponibilizados no Simec às secretarias de educação apenas para fins de consulta e conferência da pontuação atribuída, não estando sujeitos à interposição de recurso no âmbito deste Edital.

6.4. ETAPA 4: RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.4.1. As secretarias de educação inscritas, por meio dos respectivos articuladores estaduais e municipais da Renalfa e dos seus respectivos secretários de educação, são responsáveis pela interposição de recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente, quanto aos critérios declaratórios, não sendo admitida a interposição de recurso em relação aos critérios automáticos, cuja pontuação será atribuída exclusivamente com base em dados oficiais e registros administrativos previstos neste Edital. 6.4.2. Caberá, exclusivamente, ao secretário municipal de educação a atribuição, delimitada em sistema, para finalizar e submeter o recurso contra o resultado preliminar.

6.4.3. O detalhamento dos procedimentos para apresentação de recursos será disponibilizado no Guia do Participante da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, que será publicado no site do Compromisso. 6.4.4. A análise dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação será realizada pelos seguintes colegiados: I - Comitês Estratégicos Estaduais do Compromisso, responsáveis pela apreciação dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação dos seus respectivos municípios; e II - Comissão Gestora, responsável pela apreciação dos pedidos de recursos apresentados, no Simec, pelas secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal participantes. 6.4.5. Cabe aos Comitês Estratégicos Estaduais do Compromisso e à Comissão Gestora, observadas as disposições deste Edital, deliberar sobre a metodologia e o processo de avaliação dos recursos, podendo fazê-lo, entre outros, mediante grupos de trabalho, subcomissões ou por pareceres individuais ou coletivos.

6.4.7. Na etapa de recurso, não será admitida a substituição ou atualização de documentos anexados na fase de inscrição, a apresentação de novos documentos destinados à complementação de informações ou a alteração das informações prestadas no ato de inscrição. 6.4.8. Os recursos deverão ser fundamentados de forma objetiva, reportando-se, exclusivamente, a possíveis prejuízos decorrentes da etapa de avaliação, sendo, portanto, indeferidos os recursos que não corresponderem ao estabelecido neste Edital. 6.4.9. O Ministério da Educação não se responsabilizará por recursos que não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhe forem direta e exclusivamente imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores ou redes de internet utilizadas pelo participante, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e registro das informações no Simec. 6.4.10. A decisão proferida após a análise dos recursos será definitiva, não cabendo novo recurso no âmbito deste Edital, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, pedido de revisão de recursos, isto é, recurso de recurso.

6.4.12. Os prazos de interposição dos recursos e de divulgação dos respectivos resultados estão previstos no cronograma estabelecido no Anexo I a este Ed i t a l . 6.5. ETAPA 5: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 6.5.1. O resultado final da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, em conformidade com o cronograma constante no Anexo I a este Edital, será divulgado após a disponibilização dos resultados do ICA pelo Inep referente ao ano de 2026. 6.5.2. O somatório dos resultados de cada etapa comporá a nota final de cada ente, a qual definirá qual a categoria de reconhecimento das secretarias de educação inscritas, em conformidade com o disposto no item 7 deste Edital. 6.5.3. O resultado final, contendo a categoria de reconhecimento de cada secretaria de educação, será publicado e disponibilizado nos meios oficiais do Ministério da Ed u c a ç ã o . 6.5.4. O detalhamento da pontuação final obtida por cada secretaria de educação será disponibilizado no Simec para acesso individual dos articuladores da Renalfa e seus respectivos secretários de educação. 6.5.5. A publicação do resultado final encerra a fase avaliativa da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, não cabendo novo recurso na esfera administrativa do presente Edital. 6.5.6. Os resultados apurados, as evidências e os documentos coletados na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 serão utilizados pelo Ministério da Educação como subsídio técnico para o planejamento, monitoramento e aperfeiçoamento do Compromisso, podendo, inclusive, ser utilizados para a realização de estudos, pesquisas e análises técnicas, ou ser tornados públicos, disponibilizados aos órgãos de controle, bem como para pesquisas direcionadas à avaliação e ao aperfeiçoamento de políticas públicas. 6.5.7. A divulgação de informações e documentos de que trata o item 6.5.6 deste Edital observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), resguardados os dados pessoais protegidos por lei e as hipóteses legais de sigilo. 6.5.8. Cabe exclusivamente ao Ministério da Educação deliberar sobre a publicização ou não dos documentos e informações coletados no processo de realização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026.

  1. DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO DO SELO

7.2. A atribuição das categorias do Selo será realizada de forma objetiva e transparente, conforme os intervalos de pontuação estabelecidos neste Edital, observando os seguintes princípios: I - cumprimento integral dos critérios documentais e meritórios definidos para cada eixo do Compromisso; II - comprovação, quando aplicável, de avanços reais no desenvolvimento das ações de alfabetização, com destaque para a melhoria do desempenho dos estudantes e o fortalecimento das práticas pedagógicas; e III - verificação da documentação comprobatória e da consistência das evidências apresentadas, conforme previsto nos Anexos II, III e IV a este Edital. 7.3. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem três categorias de reconhecimento, a saber:

II - categoria Prata: conferida às secretarias de educação que obtiverem pontuação entre cento e vinte e cento e sessenta e nove pontos; e III - categoria Ouro: conferida às secretarias de educação que obtiverem pontuação entre cento e setenta e duzentos pontos e, cumulativamente, alcançarem ou superarem sua meta do ICA referente ao ano de 2026. 7.4. As secretarias de educação que obtiverem pontuação entre cento e setenta e duzentos pontos, mas não alcançarem a sua meta do ICA referente ao ano de 2026, serão automaticamente reconhecidas na categoria Prata. 7.5. O reconhecimento na categoria Ouro exige, além da pontuação mínima estabelecida, que a secretaria de educação alcance ou supere sua meta de alfabetização de 2026.

  1. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

8.1. A cerimônia de reconhecimento da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, com distribuição do emblema Ouro, realizada pelo Ministério da Educação em Brasília/DF, será destinada às secretarias de educação classificadas na categoria Ouro, nos termos do item 7 deste Edital. 8.2. Serão convidados a participar da cerimônia de reconhecimento da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 os estados e o Distrito Federal contemplados com as categorias Ouro, Prata ou Bronze e os municípios contemplados com a categoria Ouro. 8.3. Às secretarias estaduais de educação caberá a responsabilidade de organizar eventos de reconhecimento para as secretarias municipais que obtiverem as categorias Bronze e Prata. 8.4. O Ministério da Educação, além de distribuir o emblema Ouro às secretarias condecoradas, emitirá certificado às secretarias municipais participantes e classificadas nas categorias Ouro, Prata e Bronze, a ser disponibilizado às Seccionais da Undime, para distribuição às secretarias de educação em alinhamento com as secretarias de estado da educação. 8.5. O Ministério da Educação, observados os princípios da transparência e da cooperação federativa, em conformidade com a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro vigente, poderá promover ações complementares de divulgação e valorização dos entes reconhecidos, podendo, ainda, envidar esforços que assegurem a participação de secretários municipais de educação, a partir de critérios de priorização definidos pela Secretaria de Educação Básica.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Ministério da Educação detém o direito de encerrar ou modificar pontos específicos do presente processo em caso de fraude, dificuldades operacionais ou qualquer outro fator que possa comprometer a lisura e o devido processo desta ação, emitindo, nesses casos, por meio da Secretaria de Educação Básica, notas técnicas de esclarecimento e fundamentação da decisão, considerando, sobretudo, o princípio da isonomia e a garantia da equidade. 9.2. Eventuais inconsistências na documentação apresentada não detectadas na etapa de inscrição poderão gerar a exclusão da secretaria de educação participante a qualquer tempo, independentemente da etapa em que sejam verificadas. 9.3. Cabe ao Ministério da Educação a decisão quanto à utilização das informações fornecidas durante o processo de inscrição para outros fins além dos previstos neste Edital, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação. 9.4. É vedada a utilização das informações da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 para fins comerciais ou que distorçam sua finalidade institucional. 9.5. A interpretação e divulgação dos resultados deverão observar o caráter cooperativo, formativo e indutor do Selo, não se configurando como mecanismo de ranqueamento competitivo entre entes federados. 9.6. Compete à Coordenação Nacional dirimir dúvidas relativas à aplicação deste Edital, podendo, inclusive, fazê-lo mediante edição de notas técnicas. 9.7. Os casos omissos e as situações não previstas expressamente neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora, observados a legislação aplicável, os princípios da administração pública, as diretrizes do Compromisso e os propósitos finalísticos deste Edital. 9.8. A participação na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 implica a aceitação integral das disposições constantes neste Edital, bem como conhecimento acerca de todos os materiais e orientações disponibilizados.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

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