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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2023 · pág. 52

DOE 10/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023

116

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2023

PROCESSO Nº: 11948892 / 2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes termos: Em favor da empresa PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº.12.837.426/0001-83, a qual apresentou a proposta mais vantajosa da unidade de contratação (valor do quilômetro rodado) no valor de R$ 5,18/KM (cinco reais e dezoito centavos por quilômetro) e valor global de R$ 3.108.000,00 (três milhões, cento e oito mil reais), contida no processo em testilha, visando assegurar a prestação de CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, TRANSPORTE E MONITORAMENTO DE ANIMAIS MORTOS, NAS RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ, SOB JURISDIÇÃO DO DETRAN/CE, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do contrato. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Lei Estadual nº 13.045, de 17/07/2000, publicada no DOE em 27/07/2000, e a Lei Estadual nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, publicada no DOE em 17/12/2007, dispõem sobre a apreensão, guarda e destinação de animais que permanecem soltos, amarrados ou abandonados nas rodovias sob a jurisdição do DETRAN, são de competência do DETRAN/CE; 3.4. Considerando que o serviço de apreensão, transporte e monitoramento de animais soltos, coleta e destinação de animais mortos, nas rodovias do Estado do Ceará, é de grande importância para garantir a segurança - viária, tendo em vista a grande quantidade de animais soltos que circulam nas rodovias estaduais, prevenindo assim, acidentes envolvendo veículos auto motores e animais, as Leis Estaduais nº 13.045, de 17 de julho de 2000 e nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007; 3.5. Considerando a expressiva quantidade de animais nas rodovias estaduais no decorrer da execução do contrato 08/2017, que no ano de 2019 foram apreendidos o total de 6.165 animais, no ano de 2020 o total de 4.658 animais, no ano de 2021 total de 5332 animais e de janeiro a novembro de 2022 já foram apreendidos o total de 3.688 animais, dos quais foram doados 800 animais para entidades filantrópicas cadastradas junto ao Detran para receber doações de animais (…) 3.5 Considerando os dados da Polícia Rodoviária Estadual – PRE/CE que registrou, no ano de 2019, 44 acidentes envolvendo animais, sendo 9 acidentes fatais e, no ano de 2020, registrou 50 acidentes envolvendo animais, sendo 5 acidentes fatais e no ano de 2021, registrou 64 acidentes envolvendo animais, sendo 9 acidentes fatais. (…) 3.5. Considerando ainda que o DETRAN atende constantemente demandas e/ou denúncias de animais soltos nas rodovias estaduais para serem apreendidos (…) 3.8. Considerando o princípio da eficiência do serviço público, que é cuidar do bem-estar da população, evitar acidentes, visando um trânsito mais seguro e a preservação da vida. 3.9. Considerando que o serviço é de grande importância para este Departamento, não podendo sofrer descontinuidade, tendo em vista a essencialidade da segurança viária e impossibilidade de interrupção dos serviços que se pretende contratar, com o objetivo maior de preservar vidas. VALOR GLOBAL: R$ 3.108.000,00 ( três milhões, cento e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70 .00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI – ME , inscrita no CNPJ sob o nº.12.837.426/0001-83. DISPENSA: declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, prolatada pela Gerente do Núcleo de Apoio Logístico – NUAP. declarada por RITA CÁSSIA MOREIRA FREIRE Gerente do Núcleo de Apoio Logístico – NUAP- DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 07810407/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº81/2023

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IBIAPINA .OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de IBIAPINA/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO - DEMUTRAN de IBIAPINA/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO - DEMUTRAN de IBIAPINA/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de IBIAPINA/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de IBIAPINA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de IBIAPINA/CE. §4º - O Município de IBIAPINA/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 116 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, no processo n.° 07810407/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA- Prefeito de IBIAPINA/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº002-2015

PROCESSO Nº05301300/2022

OBJETO: Credenciamento de Despachantes documentalistas , como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. SOLICITANTE: PEDRO HENRIQUE AMANCIO CPF: 636.061.003-53 PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante PEDRO HENRIQUE AMANCIO, portador de CPF: 636.061.003-53, participante deste processo, declaramos que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 24 de janeiro de 2023. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250 -11; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. Comissão designada através da PORTARIA Nº1069/2017 – publicado no Diário do Estado do Ceará 3 ANO IX Nº 181 de 26 de setembro de 2017. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da PORTARIA Nº1069/2017-DETRAN), com referência à solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 24 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº002-2015 PROCESSO Nº00098673/2023

OBJETO: Credenciamento de Despachantes documentalistas , como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. SOLICITANTE: CÍCERO LEONARDO VIEIRA DA SILVA CPF: 025.472.963-06 PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante CÍCERO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, portador de CPF:025.472.963-06, participante deste processo, declaramos que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250 -11; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. Comissão designada através da PORTARIA Nº1069/2017 – publicado no Diário do Estado do Ceará 3 ANO IX Nº 181 de 26 de setembro de 2017. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da PORTARIA Nº1069/2017-DETRAN), com referência à solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO