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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2023 · pág. 31

DOE 10/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 159

DPC JOSÉ LOPES FILHO – M.F. nº 133.837-1-5, em relação ao descumprimento dos deveres previstos no Art. 100, incisos I e III, bem como pelas transgressões disciplinares tipificadas no Art. 103, “b”, incisos VIII, XXXIII, XXXV e Art. 103, alínea “c”, incisos III e XII da Lei Estadual nº 12.124/1993, por insuficiência de provas, ressalvando a possibilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão deste procedimento, nos termos do Art. 9º, inc. III, Lei nº 13.441/2004; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento de eventual medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 10 de Fevereiro de 2023, da designação de LUCIANA COSTA VALE , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 06 de Fevereiro de 2023, da designação de CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Março de 2023, da designação de FRANCISCO HELIO JUSTINO DA SILVA , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Março de 2023, da designação de JOAO VICTOR DOS SANTOS TERTO , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Março de 2023, da designação de JOSE CARNEIRO DE AZEVEDO NETO , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Março de 2023, da designação de RENY SALES ROCHA FILGUEIRAS , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Março de 2023, da designação de JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA