DOE 10/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
162
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº72/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
NÍVEL | PERIODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO ROGÉRIO LIMA DO CARMO |
SUBTENENTE PM | V | 10/02/2023 | FORTALEZA/ FORTIM/ FORTALEZA |
0,5 | 61,33 | 30,67 | 30,67 |
| FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES |
SARGENTO PM | V | 10/02/2023 | FORTALEZA/ FORTIM/ FORTALEZA |
0,5 | 61,33 | 30,67 | 30,67 |
| VALOR TO | TAL 61,34 |
*** *** * PORTARIA CGD Nº77/2023 A ESCRIVÃ DE POLÍCIA GECILA SIQUEIRA GOMES, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 126/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 210382459-2; CONSIDERANDO o ofício nº 575/2021, subscrito pelo diretor do Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo, comunicando que no dia 11/02/2021, por volta das 20h30min, no interior daquele Instituto, houve um desentendimento entre dois policiais penais; CONSIDERANDO o termo de oitiva do PP SAULO MORAIS COSTA, no qual declara que, no dia do ocorrido, estando no posto 01 do aludido presídio, solicitou sua rendição a um policial penal que lá se encontrava, haja vista que aquele policial deveria rendê-lo no posto 2; CONSIDERANDO que, na ocasião, o PP CARLOS ALBERTO MARTINS ARAÚJO, que estava de plantão naquele posto, sem nenhum motivo justificável, iniciou uma discussão, perguntando por que o PP Saulo estava se metendo no seu serviço, chamando-o de abestado, babão e idiota, e partiu para cima do PP Saulo, precisando ser contido por um outro servidor; CONSIDERANDO que, no mesmo dia, estando no alojamento, o PP Saulo foi informado de que o PP Carlos Alberto havia se armado; CONSIDERANDO que, segundo o relatório de apuração de responsabilidades, subscrito pelo orientador da CSCD/SAP, o PP Carlos Alberto abdicou de narrar sua versão do fato ocorrido; CONSIDERANDO constar no aludido relatório que o PP Carlos Alberto teria se dirigido ao alojamento para se armar, e que, naquele momento, tal ato poderia causar um infortúnio aos policias penais envolvidos ou aos demais servidores que se encontravam trabalhando; CONSIDERANDO que, supostamente, pesa em desfavor do policial penal CARLOS ALBERTO MARTINS ARAÚJO o fato de ter discutido calorosamente com o PP Saulo, proferindo xingamentos contra este, gerando desconforto para toda a equipe plantonista; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para ser contemplado pela Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, dispondo sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando inexistir enriquecimento ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a administração pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui violação aos deveres constitucionais previstos no artigo 191, incisos II, IV e VIII da Lei nº 9.826/74 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração desta sindicância administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal CARLOS ALBERTO MARTINS ARAÚJO** , matrícula funcional nº 472.448-1-1; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 04 de fevereiro de 2023.
Gecila Siqueira Gomes SINDICANTE
*** *** * PORTARIA – CGD Nº84/2023 – CORREIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária na sede da Delegacia Metropolitana de Pindoretama; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2301205651; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: I – DETERMINAR à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede da DELEGACIA METROPOLITANA DE PINDORETAMA/CE, a ser realizada no período de 13 e 14 de fevereiro de 2023, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos seguintes SERVIDORES** : DPC Rommel Bezerra de Noronha, EPC José Ribamar Matos de Sousa Neto, EPC Edinaldo Ximenes Vasconcelos e IPC Luiz Luzeli Pinheiro Júnior, sob a presidência do Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÚMERO 04/2018 ESPÉCIE: ADITIVO N° 6 AO CONTRATO N° 04/2018; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: A3 TURISMO LTDA-ME ; com CNPJ/MF nº 12.848.540/0001-09; Situado à Av. Santos Dumont, 2456, sala 1005, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/Ce, CEP 60150-161. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o §4º do Artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 00335/2023, datado de 26/01/2023. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 2.1. PRORROGAÇÃO do prazo por mais 12 (doze) meses, para a continuidade dos serviços de reserva, emissão, reemissão, reembolso e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e serviços de hotelaria, por taxa de transação (transaction fee), de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. DO VALOR: O presente Termo de Aditivo importa no valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais) destinados às despesas com Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) e R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) para suprir as despesas da Administração desta Casa Legislativa, assim distribuídos: • Passagens e Despesa com Locomoção – CASA – R$ 2.687.500,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). • Passagens e Despesa com Locomoção – VDP – R$ 1.062.500,00 (um milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais). • Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – CASA – R$ 1.187.500,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – VDP – R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100002011222112063215000033903300000200 - Passagens e Despesa com Locomoção – CASA – R$ 2.687.500,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). • 01100001010312582073615000033903300000200 - Passagens e Despesa com Locomoção – VDP – R$ 1.062.500,00 (um milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais). • 01100002011222112063215000033903900000 200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – CASA – R$ 1.187.500,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). 01100001010312582073615000033903900000200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – VDP – R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).; DA VIGÊNCIA: 09 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024.. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. JOSÉ ALBERTO MARTINS DE MOURA,.pela empresa A3 TURISMO LTDA-ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL