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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2023 · pág. 38

DOE 16/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº034 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2023/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA /CNPJ/MF:02.814.702/0001-34,Rua Antônio Augusto,1271/Aldeota/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE AUDITORIA MÉDICA E DE ENFERMAGEM, DE ASSESSORIA E DE APOIO À GESTÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE ADMINISTRADO PELO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, devidamente especificado no Termo de Referência e Anexo Único – Processo nº. 11752599/2022/ISSEC – e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 24, inciso IV e demais disposições da Lei nº.8.666/93 e suas alterações, o Processo nº.11752599/2022/ISSEC e seus Anexos e o Termo de Dispensa de Licitação nº.001/2023/ISSEC/FASSEC, devidamente ratificada a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do objeto do contrato é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.697.187,70 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e sete reais e setenta centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Terceira e Quinta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.122.221.20387 .03.339039.1.759.1200070.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 14 de Fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA,; neste Ato representada por Roberto Magno Oliveira Bezerra/Contratada.

José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04356959/2021; 05701021/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Edilson Freire de Medeiros, CPF nº 03690547334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 049409-1-1, com óbito em 02/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.502,75 (dois mil, quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 02/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA PAULA PEREIRA FREIRE CÔNJUGE 45602190368 1.701,87 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. MARIA FERREIRA DE MEDEIROS PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 15% 41597206334 300,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03051617/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jacqueline Carvalho Medeiros Peixoto, CPF nº 31793592349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe II, nível/referencia12, matrícula nº 1025401-9, com óbito em 24/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.218,04 (três mil, duzentos e dezoito reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VINICIUS CARVALHO PEIXOTO FILHO INVÁLIDO 06719285386 3.218,04 Art. 77, §2°, inciso III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03161450/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV,§1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso II, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Alves Duarte, CPF nº 05254850310, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de auxiliar de patologia clínica, nível/referência E3, matrícula nº 08499810, com óbito em 26/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 824,79 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração do falecido(a), a partir de 05/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) EDNARDO BARBOSA DUARTE CÔNJUGE 24553387387 824,79 Art.6º,§1º, I, e 5º, III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – a remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09159566/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Almerinda Moura Remígio, CPF nº 21209995387, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência K, matrícula nº 000140-1-X, com óbito em 14/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.939,30 (três mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: