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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2023 · pág. 39

DOE 17/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 115

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04812628/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cloves de Souza Costa, CPF nº 24367516334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 0148281-5 com óbito em 26/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 676,46 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 26/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ROSA LUCIA ALVES COSTA CÔNJUGE 76414574368 676,46 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04298183/2020 e nº 04296970/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Osvaldo Lemos, CPF nº 02044501368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, Ref. F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 007149-1-7, com óbito em 07/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 21.510,39 (vinte e um mil, quinhentos e dez reais e trinta e nove centavos), o benefício calculado com base nos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 07/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria Auzenira Fabrício de Castro Cônjuge 42328845304 16.132,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Maria Lima Pontes Lemos Pensionista de Alimentos no valor de 25% 03668975353 5.377,60 xxxxx

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07213212/2022 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PEREIRA MONTE, CPF nº 057.869.593-68, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.105-1-7, com óbito em 17/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.880,25 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 087, de 14/04/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/09/2013:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Sonia Carvalho Monte Cônjuge 209.346.453-53 2.880,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. João Marcos Maia

PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02662831/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Camelo de Freitas, CPF nº 135.187.713-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E3, matrícula nº 084603-1-0, com óbito em 28/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 937,72 (novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/02/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/06/2016:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA GERMANO CAMELO CÔNJUGE 003.075.853-01 R$ 937,72 art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11044770/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças Pessôa Meneses, CPF nº 20858078368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Atendente Dental, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, , matrícula nº 08662215 com óbito em 19/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: