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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/02/2023 · pág. 17

DOE 14/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023

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abastecimento de água. 5.1.5.2. O candidato poderá comprovar inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar através do resumo do cadastro único assinado pelo órgão competente demonstrando a renda per capta e com atualização de no máximo 2 (dois) anos de inscrição.

5.1.5.3. Não será aceito documento declarado de próprio punho, produzido unilateralmente, pela parte interessada.

a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;

c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (caso não conste no RG)

d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso esta unidade também esteja vinculada ao sistema particular, deixar específico no laudo seu vínculo com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O laudo deverá conter dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada.

e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.

5.1.6.1. O candidato(a) que tiver sua isenção deferida pela comissão executiva do vestibular da Urca para cotas da pessoas com deficiência, caso aprovado, será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de reserva às pessoas com deficiências pela Banca de Aferição. 5.1.6.2. O candidato que for isento no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a matrícula, será eliminado do certame, implicando a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

5.1.6.3. O candidato que tiver sua isenção deferida no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência. 6. DO RESULTADO DA ISENÇÃO 6.1. A previsão de divulgação do Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será dia 10 de janeiro de 2023, através do site cev.urca.br, da seguinte forma:

6.1.1. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) tiverem sido DEFERIDOS - pedidos ACEITOS.

6.1.2. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado

(PSU/URCA) tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos NÃO ACEITOS.

6.1.4. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade somente para Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) em andamento. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo referente ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de Isenção, feito EXCLUSIVAMENTE mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, pela Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, a partir das 08h00min até as 23h50min do dia 11 de janeiro de 2023.

7.3. A previsão de divulgação do Resultado do julgamento dos recursos interpostos será dia 17 de janeiro de 2023, através do site cev.urca.br.

  1. DO CADASTRO E AGENDAMENTO DAS ESCOLAS

8.1. A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela Instituição. A documentação a ser entregue pelo representante deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante requerimento eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no prazo determinado neste edital. 8.2. A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos enquadrados na categoria elencada nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, mediante o seguinte procedimento:

8.2.1. A Escola designará um coordenador para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referente ao processo de isenção naquela escola, assumindo a responsabilidade pelo recebimento de documentos incompletos que possa gerar indeferimento. 8.2.2. O Representante deverá preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Responsabilização da Escola disponibilizado no endereço eletrônico (cev.urca.br/vestibular), devendo entregar junto as solicitações e documentações dos candidatos acompanhados das cópias da Identidade e do documento que comprove seu vínculo com a escola, no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.2.3. O representante cadastrado será responsável pelo cadastro e pela entrega da documentação, devendo obrigatoriamente assinar o comprovante do requerimento de solicitação do candidato, como representante da CEV.

8.2.4. O Agendamento para entrega dos requerimentos e Isenção e documentação, será feita no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 8:00hs às 12:00hs, exclusivamente pelos telefones da CEV (3102.1276/3102.1230) 8.2.5. A entrega dos documentos na CEV pelas escolas credenciadas será no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 8:30hs as 11:30hs e de 14:00hs as 16:30hs de acordo com o horário pré-agendado, na COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV (Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta) 8.2.6. Não será concedida isenção da taxa do Processo Seletivo (PSU/URCA) aos candidatos que estejam cursando o 1º ou 2º ano ou o 1º semestre do 3º ano do Ensino Médio.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.

9.2. O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da taxa (0%) (zero por cento), deverá efetivar sua inscrição no período de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). 9.3. A inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) dos candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será efetuada conforme datas previstas no Edital que regulamentará o Processo Seletivo

9.7. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por qualquer outra via que não seja através das condições previstas neste Edital. 9.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) mesmo que já tenha sido entregue.

9.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão publicados no site cev.urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, Ordem de Serviço, Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA. 9.10. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). 9.11. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores/celular utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e ou por extravio da documentação pelos correios.

Francisco do Ó de Lima Júnior REITOR