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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/02/2023 · pág. 42

DOE 14/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023

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de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.222, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01696408/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito de Tabuleiro do Norte e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO N°100/2023

PROCESSO N°01614665/2022

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PARAMBU , com sede na Rua Juscelino Kubitschek, nº 85 – Centro, Parambu/CE, CEP: 63.680-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Rômulo Mateus Noronha, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.199, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01614665/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Parambu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Rômulo Mateus Noronha Prefeito de Parambu e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº008/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alíneas a e b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.

Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE N°008/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

NOME FUNÇÃO/
CARGO
OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº
DIÁRIAS
UNIT. VR R$/
ACRÉSCIMO
TOTAL
Ronaldo Carlos Brilhante Operador de
Máquinas
Acompanhar manutenção,
remoção de PCDs e
pluviômetros convencionais
Barroquinha, Ubajara, São
Benedito, Ipú, Viçosa do
Ceará, Granja, Acaraú, Senador
Sá, Tianguá, Amontada,
Massapê e Coreaú-CE
24/01 a
03/02/2023
dez e meia 61,33 ---- 643,97
Francisco Célio Alves Oliveira Motorista Conduzir servidor(es)/técnico(s) Crateús-CE 07 a
08/02/2023
uma e meia 61,33 4,60 (5%) 96,60
José Airton Rodrigues de Morais Motorista Conduzir servidor(es)/técnico(s) Jaguaribe-CE 08 a
10/02/2023
duas e meia 61,33 ---- 153,33
Rafaela da Silva Alves Pesquisador Participar de uma reunião com a
Comissão Gestora do Fogareiro-
Quixeramobim e equipe da UFC.
Quixeramobim-CE 01/02/2023 meia 64,83 ---- 32,42
Daniel Antonio Camelo Cid Pesquisador Participar de uma reunião com a
Comissão Gestora do Fogareiro-
Quixeramobim e equipe da UFC.
Quixeramobim-CE 01/02/2023 meia 64,83 ---- 32,42
Realizar apresentação sobre o
Meiry Sayuri Sakamoto Gerente
prognóstico para quadra chuvosa de
2023, a ser explanada na 38ª Reunião
Ordinária do CBH Sertões Crateús.
Crateús-CE 07 a
08/02/2023
uma e meia 77,10 5,78 (5%) 121,43