DOE 14/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
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PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2020_001_0201/2023 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 2020_001_0201; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE ; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE ; IV - CONTRATADA: SALUTEM SERVICOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA SANTA ADÉLIA, 128, SALA 203, EUSÉBIO/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FUNDAMENTO LEGAL E FINALIDADE O OBJETO CONTRATADO, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190024 – PEFOCE E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, E A LEI FEDERAL N° 8.666/1993, ARTIGO 57; II, COM SUAS ALTERAÇÕES, E, AINDA, OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO VII- FORO: FORTALEZA - CE ; VIII - OBJETO: ESTE ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº2020_002_0201 , COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023 À 11 DE FEVEREIRO DE 2024. IX - VALOR GLOBAL: O CUSTO GLOBAL PARA ESTE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 2020_001_0201 TERÁ O VALOR DE R$ 10.330,00 (DEZ MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS). X - DA VIGÊNCIA: VIGÊNCIA A PARTIR DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023 À 11 DE FEVEREIRO DE 2024 XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2020_001_0201; XII - DATA: 09/02/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA TORRES – PERITO GERAL DA PEFOCE E RENATO LOPES CORREIA SANTOS - REPRESENTANTE LEGAL SALUTEM. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº85/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD Nº 497/2021, publicada no DOE/CE, Série 3, Ano XIII, Nº 213, de 17/09/2021, SPU 187288097, com o fito de excluir do rol dos acusados o Policial Penal Francisco Alan Diógenes Holanda Saldanha – M.F. Nº 472.916-1-5, haja vista o reconhecimento da extinção da punibilidade da transgressão disciplinar pela morte do agente, nos termos do Art. 181, inc. I, da Lei Nº 9.826/74 c/c Art. 18, inc. I, da Lei Complementar Nº 258/2021, com o consequente prosseguimento do feito em relação aos demais processados, bem como a devida atualização do sistema de informação processual desta CGD, SISPROC, (no que concerne aos servidores que constam no sistema como “processados/acusados” no SPU em epígrafe). RESOLVE: I - ADITAR a Portaria CGD Nº497/2021, excluindo do rol dos acusados o Policial Penal Francisco ALAN DIÓGENES HOLANDA SALDANHA – M.F. Nº 472.916-1-5. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 8 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº89/2023 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - CEL PM RR, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2108893754, narrados no Termo de Declarações prestado por Carlos Sávio Gomes da Silva, que acusa o CB PM Nº 25.160 - JOSÉ ELIO RIBEIRO FILHO – MF:303.877-1-6, de tê-lo agredido física e moralmente durante uma abordagem policial, fato ocorrido no dia 08/09/2021, na Av. Leste/Oeste, nesta Capital, tendo sido registrado o Boletim de Ocorrência nº134-6371/2021, na Delegacia 34º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta, objeto da apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, V, VII, IX e X, bem como os deveres militares estaduais incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XVIII, XXIII, XXV e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III, art. 13, §1º, II, XXX e XXXII, §2º, XVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: CB PM Nº 25.160- JOSÉ ELIO RIBEIRO FILHO – MF:303.877-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD são publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos - CEL PM RR SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº91/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 017/2023-CGD, publicada no DOE nº 016, de 23/01/2023, sob o SISPROC nº 2210851720. RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra, ONDE SE LÊ : “[…] nos termos do art.18, §3º, LC nº 98/2011[...]”, LEIA-SE : “[…] nos termos do art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011[...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
PORTARIA CGD Nº92/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 017/2023-CGD, publicada no DOE nº 016, de 23/01/2023, sob o SISPROC nº 2300016111. RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra: ONDE SE LÊ : “[…] nos termos do art.18, §3º, LC nº 98/2011[...]”, LEIA-SE : “[…] nos termos do art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011[...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2023 .
Rodrigo Bona carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
PORTARIA CGD Nº93/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO