DOE 22/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
32
Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.226, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 04113055/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Pereiro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Raimundo Estevam Neto - Prefeito de Pereiro e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°112/2023 PROCESSO N°02638401/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , com sede na Avenida Manoel Castro G. de Andrade, nº 726 – Centro, Morada Nova/CE, CEP: 62940-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Vanderley Nogueira, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.173, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 02638401/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Morada Nova, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José Vanderley Nogueira - Prefeito de Morada Nova e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº004 , de 05 de janeiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DECRETA A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS).
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso de suas atribuições legais, e DE ACORDO com o disposto nos artigos 1º, §1º, e 5º da Lei Estadual nº 16.040/2016, bem como o art. 2º do Decreto Estadual nº 32.419/2017, Considerando que os vencimentos dos servidores públicos, assim como as vantagens pecuniárias, foram fixados em lei específica, qual seja a Lei Estadual nº 16.040/2016, ao tempo em que define que a regulamentação da concessão de Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo deverá ser realizada através de Portaria assinada pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Considerando que a lei supracitada dispõe que os servidores designados permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações; Considerando, ainda, que o artigo 5º,§3º, da norma em tela determina que a gratificação estabelecida é devida somente durante o exercício da função, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos; e Considerando que esta Portaria almeja oficializar os critérios de concessão utilizados para seleção de servidores temporários para exercício de cargos ou funções na SEAS, RESOLVE:
Art. 1º. Aos ocupantes de cargos ou funções com atividades no Sistema Socioeducativo, selecionados para exercício temporário nesta Superintendência, poderá ser concedida a gratificação prevista no caput do art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, desde que apenas durante o período de designação do servidor para o exercício de funções nesta Superintendência.
§ 1º. A gratificação não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 2º. A seleção terá como base os seguintes critérios:
I - quantidade de vagas disponíveis;
II - experiência dos servidores em Unidades Socioeducativas;
III - análise de registros e anotações constantes na ficha funcional do servidor, sendo desclassificados os servidores que tiverem fatos ou posturas impeditivas para designação de atividade no Sistema Socioeducativo;
IV - análise curricular.
Art. 3º. A iniciativa da proposta das gratificações de que trata esta Portaria cabe ao dirigente máximo do órgão ou seu substituto.
-
§ 1º. Ao formular o pedido, a autoridade a que se refere este artigo, tacitamente concordará com a existência dos requisitos que justificam a concessão
-
do benefício financeiro, em face dos termos desta Portaria.
Art. 4º. O pagamento da gratificação prevista neste instrumento dependerá da publicação de Decreto em Diário Oficial para, posteriormente, ser efetuado através dos recursos constantes da rubrica orçamentária própria do órgão de origem.