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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2023 · pág. 33

DOE 27/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023

169

  1. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
  1. DO PAGAMENTO 11.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/ SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS e SIA/SUS. 11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
12.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da
CREDENCIADA.
12.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
aplicável à espécie.
12.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
12.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
12.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
12.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
12.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
12.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.

14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87 especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

14.2. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do Chamamento Público - Credenciamento, que deverá ser formada por membros de cada área, Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), Superintendência da Região do Cariri (SRSUL), Superintendência da Região de Fortaleza (SRFOR), Superintendência da Região Norte (SRNOR), Superintendência da Região do Sertão Central (SRCEN), Superintendência da Região do Litoral Leste Jaguaribe (SRLES), Auditoria (AUDIT) e Superintendência Jurídica/SESA (SPJUR). 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

a) Advertência escrita, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; b) Multas, estipuladas na forma a seguir:

b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.