DOE 27/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
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b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 15.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
15.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas: 15.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
16.2. Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 16.3. A distribuição do serviço entre os prestadores devidamente credenciados nos termos deste edital, observará o processo de regionalização estadual, dessa forma será considerado a proximidade de endereço entre a unidade credenciada e o usuário beneficiado.
16.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle, avaliação e auditoria in loco, para aferição de execução de metas. 16.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será notificado, conforme previsão do item 13.4.
16.5. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados.
16.6. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
16.7. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 16.8. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e no Termo de Referência. 16.9. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Luiz Guilherme Pinheiro Costa COORDENADOR DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC Joana Gurgel Holanda Filha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – CIRURGIAS ELETIVAS
| ESPECIALIDADE | CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
|---|---|---|---|---|---|
| OFTALMOLOGIA | 0405050151 | IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | R$2.943,66 | 37 | R$ 108.915,34 |
| 0405050372 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | R$840,08 | 464 | R$ 389.797,12 | |
| 0405050402 | RADIACAO PARA CROSS LINKING CORNEANO | R$1.000,90 | 19 | R$ 19.017,14 | |
| 0405010036 | DACRIOCISTORRINOSTOMIA | R$1.803,68 | 38 | R$ 68.539,94 | |
| 0405020015 | CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | R$3.332,83 | 301 | R$ 1.003.180,58 | |
| 0405030142 | VITRECTOMIA POSTERIOR | R$2.667,29 | 32 | R$ 85.353,28 | |
| 0405030177 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSAO DE PERFLUOCARBONO/OLEO DE SILICONE/ENDOLASER |
R$4.701,84 | 326 | R$ 1.532.799,84 | |
| 0405030169 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | R$4.183,12 | 40 | R$ 167.324,80 | |
| 0303050233 | TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA | R$1.254,56 | 300 | R$ 376.368,00 | |
| 0405030223 | REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE | R$937,20 | 60 | R$ 56.232,00 | |
| 0405050020 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | R$288,76 | 60 | R$ 17.325,53 | |
| 0405030193 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | R$863,33 | 60 | R$ 51.799,83 | |
| ORTOPEDIA | 0408010037 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL (NAO CONVENCIONAL) | R$2.806,86 | 236 | R$ 662.419,44 |
| 0408010053 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL | R$2.806,86 | 125 | R$ 350.857,75 | |
| 0408010134 | REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ESCAPULO-UMERAL |
R$786,83 | 14 | R$ 11.015,56 | |
| 0408010142 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) |
R$849,39 | 449 | R$ 381.376,85 | |
| 0408010150 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA | R$1.795,11 | 86 | R$ 154.379,78 | |
| 0408010185 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA- LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
R$1.789,85 | 68 | R$ 121.709,94 | |
| 0408010193 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA- LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA |
R$1.428,70 | 24 | R$ 34.288,71 | |
| 0408010215 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-U |
R$1.797,25 | 128 | R$ 230.047,59 | |
| 0408010223 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA |
R$1.347,50 | 17 | R$ 22.907,44 | |
| 0408010231 | TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL | R$1.401,91 | 28 | R$ 39.253,60 | |
| 0408020032 | ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | R$1.092,00 | 19 | R$ 20.748,00 | |
| 0408020067 | ARTROPLASTIA DE PUNHO | R$1.168,13 | 47 | R$ 54.901,99 | |
| 0408020172 | REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNHO | R$508,34 | 11 | R$ 5.591,73 | |
| 0408020202 | REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO | R$547,26 | 14 | R$ 7.661,59 | |
| 0408020300 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR | R$923,82 | 17 | R$ 15.704,90 | |
| 0408020326 | TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATILHO | R$1.143,10 | 56 | R$ 64.013,56 | |
| 0408020334 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO |
R$2.365,26 | 47 | R$ 111.167,45 | |
| 0408020342 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS FALANGES DA MAO (COM FIXACAO |
R$912,96 | 32 | R$ 29.214,80 | |
| 0408020369 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO |
R$1.747,43 | 26 | R$ 45.433,11 | |
| 0408020377 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METACARPIANOS |
R$1.224,20 | 28 | R$ 34.277,71 | |
| 0408020385 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPRACONDILIANA DO UMERO |
R$2.368,87 | 24 | R$ 56.852,82 | |
| 0408020393 | TRATAMENTO CIRUGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO | R$1.729,94 | 62 | R$ 107.256,03 | |
| 0408020407 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO |
R$1.203,06 | 93 | R$ 111.884,84 | |
| 0408020415 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METAFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO |
R$1.736,67 | 17 | R$ 29.523,34 |