DOE 27/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
10.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
10.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas: 10.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
10.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução deste contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução deste contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução deste contrato. 11.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução deste contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
12.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por José Valdean Frota Carvalho, matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87, servidor designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, _ de __ de 2023
____CONTRATANTE
____CONTRATADO
Testemunhas: 1______ CPF: ___ 2____ CPF: _____
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 52/2023 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 45/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA; III - ENDEREÇO: Av. José Bastos,3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA AGRADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 77, Sala 203, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o Contrato nº45/2019 , que tem como objeto o Serviço de Manutenção em 55.800m² (cinquenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados) de piso industrial para os Hemocentros de Fortaleza, Crato, Sobral e Iguatu; Com método High Speed (alta velocidade com cera acrílica impermeabilizante à base de poliuretano antiderrapante); IX - VALOR GLOBAL: R$ 152.208,00 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 15 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 03/02/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Geraldo Henrique Araújo.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1462/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 852/2022 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1462/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE – COOPEN-CE ; V - ENDEREÇO: Rua Ministro Joaquim Bastos, 117, Fátima, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57 e art. 65 § 8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 06 de dezembro de 2022, o Contrato nº1462/2019 , cujo objeto é a contratação de serviços em horas/ano, na área de ENFERMEIRO pra fortalecer as equipes da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde (COVEP/SEVIR/SESA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos