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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2023 · pág. 39

DOE 27/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
| |---| |aplicável à espécie.
2.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
2.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos| |.
2.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
º| |do art. 14 da Lei n 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
| |dentre outros.
2.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
| |2.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
2.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
| |2.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
2.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação| |
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
2.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.| |,
2.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas para a correta prestação dos serviços.| |,
2.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.| |
2.17. A contratada deverá disponiblizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, de no mínimo
03 (três) dias da semana ara viabilizaão das metas| |, p ç .
2.18. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA EXECUÃO DO OBJETO| |– Ç
3.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando
ll ii i i| |o oca de resdênca e regão de saúde do usuáro;
3.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali-
| |zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
3.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese,
| |prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade
| |de cada procedimento.
3.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle,
avaliação e auditoria in loco, para aferição de execução de metas.| |
3.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será| |notificado, conforme previsão do Edital.
3.5. Conforme Plano Estadual, deverão ter atendimento prioritário os pacientes acima de 60 (sessenta anos), ou portadores de deficiência física ou mental,| |
ou de grupos de risco bem como os pacientes oncológicos os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas desde que isso seja fator impactante| |, , ,
no quadro dos pacientes.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA| |
41 O razo de viência do contrato é de 12 (doze) meses contado a artir da sua assinatura devendo ser ublicado na forma do arárafo único do art 61| |.. p g , p , p pg , . ,
da Lei Federal nº 8666/1993 odendo ser rorroado nos termos do ue disõe o art 57 inciso II da Lei Federal n° 8666/1993 or ser considerado ela| |., p pg q p . , , ., p p
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
Á| |CLUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
| |5.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ _ (_), sujeito a reajuste, desde que
observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta.
| |CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/
| |SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS e SIA/SUS.
| |6.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por
| |credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
6.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.| |
6.6. Os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a abertura prévia| |
da conta bancária, preferencialmente no Banco do Bradesco.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
71 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço| |.. .
7.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
Li Fdl º 8666/1993 ltõ ti| |a e eera n . e suas aeraçes poserores.
7.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
ifi ii| |atenderá ou justcará de medato.
| |7.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
7.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
| |7.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
7.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou
| |incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
| |7.8. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
| |CLÁUSULA OITAVA– DOS TRIBUTOS| |8.1. Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei.
| |CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao CONTRATADO, as pena-| |
lidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.| |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS| |
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes| |
penalidades:
a) Advertência escrita quando se tratar de infração leve a juízo da fiscalização no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas| |, , ,
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Mlt tild f i| |uas, espuaas na orma a segur:
b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de
| |empenho ou instrumento equivalente.
| |b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
| |b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão| |
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.|