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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/03/2023 · pág. 47

DOE 01/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº041 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023

287

EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO.R/VALE DO CURU

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de Caucaia, localizado no município de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1721, de 30 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Itapajé; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 118.402.09 (cento e dezoito mil, quatrocentos e dois reais e nove centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 9.866,84 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.

Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023

CEO.R/VALE DO CURU

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/ Regional de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de General Sampaio; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 47.005,92 (quarenta e sete mil, cinco reais e noventa e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.917,16 (três mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Cordeiro Moreira e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.

Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023

POLI.R/VALE DO CURU

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de General Sampaio; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 59.796,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.983,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Cordeiro Moreira e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.

Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023

POLI.R/VALE DO CURU

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1721, de 30 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Itapajé; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 401.350,32 (quatrocentos e um mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 33.445,86 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.

Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 012/2023

PROCESSO Nº: 00737623/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: realização de serviços em horas de profissionais de saúde na área de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO , para fins de atendimento ao aumento das demandas da rede SESA, para os serviços de análise clínica e exames de COVID19 realizado pelo HEMOCE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A continuidade dos serviços é imprescindível para que a Hemorrede continue prestando os serviços laboratoriais na quantidade e na qualidade necessários ao atendimento as demanda do SUS, sendo o profissional farmacêutico bioquímico, responsável principal pela realização de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas e de exames especializados VALOR GLOBAL: R$ 1.872.244,00 ( um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.1 0.302.631.20094.03.33903400.1.500.00.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE DISPENSA: 14/02/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/02/2023 - Luciana Maria de Barros Carlos.

Adriano Cândido de Castro

SUPERINTENDENTE