DOE 09/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº047 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023
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Governador
Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº35.340, de 09 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº1.831/PI, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e continuidade dos trabalhos da equipe multidisciplinar para acompanhamento da Ação Civil Originária nº 1.831/PI, em trâmite do Supremo Tribunal Federal, movida pelo Estado do Piauí em face do Estado do Ceará, a fim de discutir o limite territorial entre estas Unidades Federativas, CONSIDERANDO a pertinência e relevância do tema para a população cearense e a relevância da matéria discutida na ACO nº 1.831/PI, CONSIDERANDO a expedição da Portaria CC nº 838/2022 e a necessidade de continuação e ampliação dos trabalhos de acompanhamento da perícia a se realizar no referido processo, DECRETA:
Art. 1º Fica mantido o Grupo de Trabalho (GT) constituído por equipe multidisciplinar, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de possibilitar o acompanhamento da Ação Civil Originária n° 1.831/PI, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a qual versa sobre os limites territoriais entre os estados do Ceará e Piauí.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por servidores e empregados vinculados a Órgãos da Administração Direta e/ou Indireta do Estado, e seus trabalhos serão desenvolvidos enquanto estiver em tramitação a ACO nº 1.831/PI, salvo superveniente entendimento pela desnecessidade de tal apoio técnico.
- § 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo desenvolverá seus trabalhos por meio dos seguintes subgrupos: I – Subgrupo 1 (um): análise jurídica da demanda;
II – Subgrupo 2 (dois): estudo do perfil socioeconômico e demográfico;
- II – Subgrupo 3 (três): estudo dos inventários dos equipamentos públicos e privados; III – Subgrupo 4 (quatro): estudo do perfil histórico demográfico;
IV – Subgrupo 5 (cinco): análise técnico-cartográfica da área;
V – Subgrupo 6 (seis): trabalho de campo para a realização de consulta popular.
Art. 2º Integrarão os subgrupos previstos no art. 1º os profissionais abaixo elencados:
| MATRÍCULA/CPF | CARGO/ FUNÇÃO | ÓRGÃO |
|---|---|---|
| 4051811-8 | Procurador-Geral Executivo Assistente | PGE |
| 1631011-5 | Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo | PGE |
| 1631061-1 | Procuradora-Chefe da Representação da PGE no Distrito Federal | PGE |
| 4050471-0 | Procurador-Geral do Estado | PGE |
SUBGRUPO 1 Iuri Chagas de Carvalho João Renato Banhos Cordeiro Ludiana Carla Braga Façanha Rocha Rafael Machado Moraes