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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2023 · pág. 20

DOE 06/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023

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desse fato o referido militar foi preso e autuado em flagrante delito como incurso no art. 215-A do Código Penal; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indício de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX, X e XI, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, V, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, conforme art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, todos da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). Destarte, RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA , de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e seguintes, do mesmo códex, em face do ST PM RAIMUNDO GONÇALVES MESQUITA - MF: 109.378-1-7, com o fim de apurar as condutas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar composta pelo Ten Cel PM QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA , MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); Ten Cel QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO , MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e a Cap QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA , MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) Cientificar o Aconselhado e/ou defensor legal que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, publicado no DOE nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 01 de março de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DECRETO LEGISLATIVO Nº584 , de 2 de março de 2023.

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E A VICE-GOVERNADORA, JADE AFONSO ROMERO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, e à Vice-Governadora, Jade Afonso Romero, para ausentarem-se do país, no ano de 2023, em viagens com prazo superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 49, inciso V, e o art. 86, § 1.º, da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de março de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1.º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2.ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3.º SECRETÁRIO Dep. Dr.oscar Rodrigues 4.º SECRETÁRIO


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº002/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº00057/2023, protocolado em 11 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 18 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2023.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº002/2023

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
032318 TAISE DE ALMEIDA
VASCONCELOS
Assessor
Parlamentar
Mestrado
Orientação para elaboração de Trabalho de Termino
de curso - TCC aos alunos concludentes do MBA
Dezembro 6h/a R$110,74 R$ 664,44

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº052/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas regimentais, e Considerando o Requerimento de autoria do Deputado Bruno Pedrosa, no qual solicita a criação de Frente Parlamentar, com duração de 2 (dois) anos, para fortalecer a vocação do Estado do Ceará como gerador de energia em matrizes energéticas renováveis. RESOLVE Constituir a Frente Parlamentar para o Fortalecimento e a Geração de Energias Renováveis no Estado do Ceará, composta dos seguintes MEMBROS :

PRESIDENTE BRUNO PEDROSA
PDT
VICE-PRESIDENTE SÉRGIO AGUIAR
PDT
MEMBRO ALMIR BIÉ PROGRESSISTAS
MEMBRO LUCINILDO FROTA PNM
MEMBRO MISSIAS DIAS PT
MEMBRO DAVI DE RAIMUNDÃO MDB
MEMBRO JULIANA LUCENA PT
MEMBRO STUART CASTRO AVANTE
MEMBRO FERNANDO SANTANA PT
MEMBRO DE ASSIS DINIZ PT

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE