DOE 17/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº053 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
5
mínimo de 2% (dois por cento) para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado do Ceará, bem como para trabalhadores e trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, e o mínimo de 1% (um por cento) para os jovens do sistema socioeducativo, além do percentual previsto no Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Art. 117. Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.”
Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de março de 2023, convalidando-se atos, no que necessário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JEAN MARÇAL LIMA CUNHA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, integrante da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, a partir de 01 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , MIGUEL BRAZ MOREIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** * PORTARIA CC Nº144/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO , matrícula nº 300.011-5-X e o Senhor JEAN EDSON DA SILVA CARNEIRO** , matrícula nº 300.011-6-8, como, respectivamente, Gestor e Fiscal dos contratos constantes no anexo I, a partir de 09 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de março de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I
| Nº CONTRATO/ | EMPRESA |
|---|---|
| 168/2018 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA- ETICE |
| 006/2018 | MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME |
| 04/2021 | PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME |
| 119/2021 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA- ETICE |
| 038/2022 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA- ETICE |
| 044/2022 | LUIZ FONSECA DE QUEIROZ |
| 072/2022 | E. C. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA |
| 079/2022 | M V DA SILVA INFORMATICA |
| 097/2022 | MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA |
| 124/2022 | IPQ TECNOLOGIA LTDA |
| 134/2022 | DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA |
| 135/2022 | TORINO INFORMÁTICA LTDA |
| PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
|---|
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR , nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto nº 30.439 de 11 de fevereiro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2011, DANIEL QUINTAS DOS SANTOS COLARES , Procurador do Estado, matrícula 062571-1-9, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Procurador-chefe da Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Daniel Feitosa de Menezes, em virtude de férias, no período de 15 (quinze dias) a partir de 20 de março de 2023. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de março de 2023.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** * AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA POSTERIOR CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220020**
IG Nº1211355000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o adiamento até data posterior da Licitação Pública Nacional LPN Nº20220020/CIDADES de interesse da Secretaria das Cidades - Contrato de Empréstimo Nº 28320 - Cooperação Financeira Alemã com Brasil, cujo o objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADE DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO DAS ALMAS), NO MUNICÍPIO DE MERUOCA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. JUSTIFICATIVA: Necessidade de ajustes no edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC