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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2023 · pág. 4

DOE 16/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023

4

SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARG
OS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAS-1
35
35
TOTAL
90
91
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA
SOCIAL (SSPDS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
SEGURANÇA PÚBLICA E
QUANTIDADE
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
SS-1
01
Secretário Executivo de Ações de Inteligência e Defesa Social
SS-2
01
Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
14
Orientador de Célula
DNS-3
28
Ouvidor
DNS-3
01
Assessor Chefe
DNS-3
02
Articulador
DNS-3
07
Supervisor de Núcleo
DAS-1
17
Assessor Técnico
DAS-1
18
TOTAL 91

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)


DECRETO Nº35.354 , de 16 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPINCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince) é a seguinte:

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário dos Povos Indígenas, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince), sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º O cargo de Secretário Executivo dos Povos Indígenas, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince), sendo representado pelo símbolo SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Povos Indígenas, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3. Art. 5º Os cargos da Secretaria dos Povos Indígenas são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.354, DE 16 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
SS-2 01
DNS-2 04
DNS-3 03
TOTAL 09

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário dos Povos Indígenas SS-1 01
Secretário Executivo dos Povos Indígenas SS-2 01
Coordenador DNS-2 04
Orientador de Célula DNS-3 03
TOTAL 09

DECRETO Nº35.355 , de 16 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.271, de 28 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência