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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/03/2023 · pág. 27

DOE 15/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023

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de março de 2023 vigorando até 08 de março de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL; XII - DATA: 08 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - LOCATÁRIO E JOÃO GILSON DE ALENCAR MACHADO - LOCADOR.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2022

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA SUPERLAB PRODUTOS CIENTÍFICOS EIRELI - SUPERLAB; V - ENDEREÇO: Rua do Tesouro, nº 82, Edifício Bahia, sala 304, Centro, CEP: 40.020-056, Salvador, Bahia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento os artigos 58, I, e 65, I, alínea b, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Primeira, item 11.3 do Instrumento contratual nº 10/2022; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao contrato nº 10/2022 no percentual de 1,231492% (um inteiro e duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e dois milionésimos), acrescendo ao valor inicial do contrato a quantia de R$ 3.879,20 (três mil reais, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos).; IX - VALOR GLOBAL: 3.1. O valor global inicial do contrato corresponde ao montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais); 3.1.2. Tendo em vista o aditivo de acréscimo de valor no percentual de 1,231492% (um inteiro e duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e dois milionésimos), o valor global do contrato passa a corresponder a R$ 318.879,20 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos); 3.2. Desta feita, o valor total deste instrumento é de R$ 3.879,20 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos);; X - DA VIGÊNCIA: 4.1. O presente Termo Aditivo terá início a partir da sua assinatura. 4.2. A execução do contrato dar-se-á dentro do período de vigência do mesmo, correspondente o seu último dia de vigência a 17/03/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se - refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 13 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR Supe rintendente da SEMACE CONTRATANTE ANTONIO CARLOS BORGES SANTANA Titular/Administrador da Empresa SUPERLAB CONTRATADA.. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

VIGÉSIMO OITAVO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC PROCESSO: Nº02447470/2023

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e Nº 02447470/2023, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o VIGÉSIMO OITAVO, resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC , lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará e interior do estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as ENTIDADES e empresa HABILITADAS e CLASSIFICADAS pela Gerência de Credenciamento - GECRED/DITES deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5, do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionada: ADRIANO GASPAR DO VALE – CNPJ Nº 29.663.597/0001-36 BARSI CUNHA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ Nº 11579710000134 CARDIOEXATA - CLINICAS MEDICAS S/S – CNPJ Nº 07.112.977/0001-40 CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS TRAJANO ALMEIDA LTDA – CNPJ Nº 07.908.080/0001-27 CLIMEO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 23.469.992/0001-04 CLINICA DIAGNOSTICO DO CEARA LTDA – CNPJ Nº 22.507.748/0001-18 CLINICA DR WELLINGTON FORTE S/S LTDA – CNPJ Nº 00.514.512/0001-76 CLINICA E LABORATORIO MAXIMA SAUDE LTDA – 35.084.848/0001-20 CLINICA EXISTENCE SS LTDA – CNPJ Nº 24.944.737/0001-20 CLINICA ODONTOLOGICA SORRIA LESTE – CNPJ Nº 46.261.849/0001-10 COOPEGO COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARA LTDA – CNPJ Nº 41.314.303/0001-66 EDILANNA R DE OLIVEIRA BRITO – CNPJ Nº 24.601.225/0001-61 LUZIA ANA LEITE FILGUEIRAS – CNPJ Nº 28.257.213/0001-12 M & G ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 44.923.745/0001-06 NEMO NUCLEO DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICAS SC LIMITADA – CNPJ Nº 04.927.614/0001-74 NOVA LUZ CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA – CNPJ Nº 46.986.636/0001-55 OTOLAB MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – CNPJ Nº 24.862.986/0001-77 SMART SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – CNPJ Nº 48.754.988/0001-00 UNICARDIO UNIDADE CARDIO DIAGNOSTICO LTDA – CNPJ Nº 08.038.502-0001-13 UNIMED REGIONAL DE CRATEUS SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA – CNPJ Nº 41.316.696/0002-28 Publique-se e pratique-se os demais necessários ao credenciamento. Fortaleza 08 de março de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02559151/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Evanildo Carneiro, CPF nº 071685373-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe E, nível/referência 4E, matrícula nº 037904-1-X, com óbito em 02/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 22.426,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/08/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DE LOURDES MENEZES AZEVEDO CARNEIRO CÔNJUGE 122.041.373-91 22.426,25 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE