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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2023 · pág. 3

DOE 14/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023

3

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.049, de 30 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7º DO DECRETO Nº35.343 DE 14 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
01
SS-2 02
-
DNS-1 03
-
DNS-2 03
06
DNS-3 04
02
DAS-1 02
-
TOTAL 15
09
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMEN TO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assessor Especial da Vice-Governadoria SS-1
01
Coordenador DNS-2
06
Orientador de Célula DNS-3
02
TOTAL 09

DECRETO Nº35.344, de 14 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Diversidade (Sediv) é a seguinte:

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Diversidade serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário da Diversidade, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Diversidade, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Diversidade, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Diversidade, sendo representado pelo símbolo SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Diversidade, 9 (nove) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 3 (três) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1. Art. 5º Os cargos da Secretaria da Diversidade são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.344 DE 14 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
SS-2 01
DNS-1 01
DNS-2 03
DNS-3 03
DAS-1 02
TOTAL 11

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Diversidade SS-1 01
cutivo da Diversidade SS-2 01

Secretário da Diversidade Secretário Executivo da Diversidade