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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2023 · pág. 41

DOE 24/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023

101

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 33 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos por proposições do Plenário com a presença e votos de pelo menos 3 (três) membros de cada um dos segmentos.

Artigo 34 - Os membros do Conselho estão sujeitos às disposições do Código de Ética do CEPOP ou na sua falta, do Código de Ética do Servidor Público Estadual, no que couber.

CAPÍTULO XIII – DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 35 – O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Conselho, composto para este ato, pelos seus membros Titulares e Suplentes e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 14 de março de 2023.


RESOLUÇÃO Nº002/2023 - CEPOP/CE

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA - CEPOP/CE , no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no § 5º do Art. 7º da Lei Estadual de n0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 20 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Criação da Comissão de Habitação e Direito à Cidade do CEPOP ; Giovana de Melo Araújo – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; Rosana Marques Lima – Representante da Secretaria de Cultura – SECULT; Ana Roberta Martins de Almeida Xavier – Representante da Secretaria das Cidades – SCIDADES; Deputado Estadual Renato Roseno – Representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; Antônio Arlindo Ferreira – Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Vitória Cesário da Silva – Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Leonardo Soares Rodrigues – Representante do Grupo Espírita Casa da Sopa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 14 de março de 2023.

Carlos Eduardo Esmeraldo Filho

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CEPOP/CE


RESOLUÇÃO Nº003/2023 - CEPOP/CE

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA - CEPOP/CE , no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no § 5º do Art. 7º da Lei Estadual de n0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 20 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Criação da Comissão de Trabalho e Renda do CEPOP ; Giovana de Melo Araújo – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; Carlos Eduardo Esmeraldo Filho – Representante do Fórum de Rua do Ceará; Ilana Carlos Ferro Castro – Representante da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP; Antônio Arlindo Ferreira – Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Ramon de Araújo Cardoso - Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Marcelo Medeiros Sá - Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Vitória Cesário da Silva - Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Thácio Araújo Romano – Representante da Comunidade Católica Shalom; Antônia Jaqueline Campos Lobo – Pastoral Povo da Rua; Marcus Mauricius Holanda – Representante da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 14 de março de 2023.

Carlos Eduardo Esmeraldo Filho PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CEPOP/CE


RESOLUÇÃO Nº004/2023 - CEPOP/CE

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA - CEPOP/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no § 5º do Art. 7º da Lei Estadual de n0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 20 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Criação da Comissão de Saúde e Assistência Social do CEPOP ; Giovana de Melo Araújo – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MP/ CE; Raimunda Félix de Oliveira - Representante da Secretaria de Saúde – SESA; Sylvia de Sousa e Silva – Representante da Secretaria de Saúde -SESA; Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque – Representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE; Mariana Lobo Botelho de Albuquerque – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPE/CE; Ramon de Araújo Cardoso – Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Emilie Collin Silva Kluwen - Representante do Coletivo Arruaça; Hellayne Viana Oliveira – Representante do Instituto Compartilha; Amanda Cristina Maranha Feitosa – Representante do Instituto Maria da Hora. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 14 de março de 2023.

Carlos Eduardo Esmeraldo Filho PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CEPOP/CE


RESOLUÇÃO Nº005/2023 - CEPOP/CE

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA - CEPOP/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no § 5º do Art. 7º da Lei Estadual de n0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 20 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Criação da Comissão de Comunicação do CEPOP ; Giovana de Melo Araújo – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE; Felipe Braga Albuquerque – Representante da Universidade Federal do Ceará – UFC; Sílvia Cavalleire Araújo da Silva – Representante da União de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, e Transexuais – UNALGBT; Ramon de Araújo Cardoso – Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR; Marcelo Medeiros Sá - Representante do Movimento Nacional da População de Rua – MNPR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 14 de março de 2023.

Carlos Eduardo Esmeraldo Filho PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CEPOP/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°04/2023

PROCESSO N°06912540/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 06912540/2022, resolve reconhecer a dívida assumida com a S DIAS PESCADOS – ME , com sede na Rua Capitão Clovis Maia, 397 – Alta da Balança, Fortaleza/Ce – CEP: 60.851-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.621.150/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Silvino Dias da Silva. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 14.522,12 (quatorze mil, quinhentos e vinte e dois reais e doze centavos) à S Dias Pescados – ME, em razão do Reequilibro Econômico-Financeiro ao Contrato nº 103/2021, com vigência a partir de 02/12/2021, referente ao empenho abaixo: Memória de Cálculo Contrato nº 103/2021 Valor Pago Valor Atualizado Diferença Reequilíbrio R$ 23.536,42 R$ 38.058,54 R$ 14.522,12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.243.122.20532.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Silvino Dias da Silva - S Dias Pescados – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 21 de março de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA