Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2023 · pág. 4

DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023

4

CARGO REQUISITO DE INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Assessor Técnico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. Chefe de Departamento Diploma de curso de graduação ou tecnológico em qualquer área de formação, Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. Assessor de Cerimonial Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição Dirigir a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras área de atuação da Assessoria de Cerimonial. atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas. Oficial de Gabinete do ProcuradorDiploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que Geral de Justiça formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Oficial de Gabinete do CorregedorDiploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas geral de Justiça formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Assessor Jurídico Especial Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por Prestar assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Procurador-Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 5.º DA LEI Nº18.318/2023

(Simbologia e Vencimentos dos cargos comissionados da área meio da Procuradoria-Geral de Justiça)

SIMBOLOGIA VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
PGJ – 1 R$ 1.576,30
R$ 14.186,70
R$ 15.762,98
PGJ – 2 R$ 2.893,55
R$ 8.680,66
R$ 11.547,21
PGJ – 3 R$ 1.941,07
R$ 5.823,22
R$ 7.764,29
PGJ – 4 R$ 1.355,62
R$ 4.066,85
R$ 5.422,46
PGJ – 5 R$ 948,89
R$ 2.846,68
R$ 3.795,57
PGJ – 6 R$ 741,40
R$ 2.224,22
R$ 2.965,625

LEI Nº18.319 , de 22 de março de 2023.

(Autoria: Fernando Hugo)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MÉDICO-CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR DOUTOR ADRIANO LIMA SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao médico-cirurgião cardiovascular Doutor Adriano Lima Souza, natural da Cidade de Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.320 , de 22 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.º Esta Lei estabelece a estruturação dos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado do Ceará, a que se refere o art. 104 da Lei Complementar Nº72, de 12 de dezembro de 2008.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Seção I

Dos Níveis de Organização dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 2.º Os órgãos de apoio administrativo têm por finalidade assegurar aos órgãos da administração superior, de administração, de execução e auxiliares do Ministério Público os serviços técnicos e administrativos necessários ao funcionamento da instituição e ao cumprimento das suas atribuições constitucionais. Art. 3.º Os órgãos de apoio administrativo possuem a seguinte estrutura organizacional: DAS SECRETARIAS:

1.1 Secretaria de Aquisições e Contratos;

  1. DAS GERÊNCIAS: