DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
12
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Diretor | DNS-2 | 08 |
| Coordenador | DNS-2 | 02 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 02 |
| Gerente | DNS-3 | 34 |
| Articulador | DNS-3 | 07 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 11 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 05 |
| TOTAL | 72 |
DECRETO Nº35.360 , de 23 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA (SEAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Articulação Política (Seap) é a seguinte:
-
I - DIREÇÃO SUPERIOR
-
Secretário da Articulação Política
-
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva da Articulação Política
-
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Relações Políticas Interinstitucionais e Sociais
- V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Articulação Política (Seap) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Articulação Política, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria da Articulação Política (Seap), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Articulação Política, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria da Articulação Política (Seap), sendo representado pelo símbolo SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Política, 3 (três) cargos de provimento em comissão de símbolo
DNS-2.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Articulação Política são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.360, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA QUADRO RESUMO
QUANTIDADE DE CARGOS SÍMBOLO DOS CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 SS-2 01 DNS-2 03 TOTAL 05
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário da Articulação Política | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo da Articulação Politica | SS-2 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 03 |
| TOTAL | 05 |
DECRETO Nº35.361 , de 23 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.080, de 22 de maio de 2019, nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019 e nº 34.292, de 07 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
-
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
-
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
-
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
-
Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
-
Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL
-
Assessoria Especial de Relações Comunitárias
-
Assessoria Especial de Chefia de Gabinete
-
Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional
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Assessoria Especial de Assuntos Municipais
-
Assessoria Especial de Assuntos Federais
-
Assessoria Especial de Assuntos Institucionais
-
Assessoria Especial do Governador