DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
13
-
Casa Militar
-
Assessoria de Prevenção à Violência
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria Especial de Cerimonial
12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
-
Coordenadoria de Comunicação
-
Coordenadoria de Publicidade
-
Coordenadoria de Eventos
15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza
15.2. Célula de Eventos do Interior
-
Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias
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Laboratório de Inovação e Dados
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Coordenadoria de Projetos Especiais
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Coordenadoria de Apoio as Políticas Públicas
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
-
Coordenadoria Especial da Região Norte
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Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
-
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
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Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
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Coordenadoria de Administração Palaciana
24.1. Célula de Serviços Gerais
24.2. Célula de Manutenção Predial
- Coordenadoria de Material e Patrimônio
25.1. Célula de Material
25.2. Célula de Patrimônio
-
Coordenadoria de Logística e Transporte
-
Coordenadoria Administrativo-Financeira
27.1. Célula Financeira
27.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
27.3. Célula de Gestão Documental
27.4. Célula de Gestão de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
28.1. Célula de Análise de Sistemas
28.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS
- Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP)
IX - ÓRGÃOS VINCULADOS
- Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de Assessor Especial de Relações Comunitárias, de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, de Assessor Especial de Desenvolvimento Regional, de Assessor Especial de Assuntos Municipais, de Assessor Especial de Assuntos Federais, e de Assessor Especial de Assuntos Institucionais criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelo símbolo SS-1. Art. 3º O cargo de Assessor Executivo do Pacto fica redenominado para Assessor de Prevenção à Violência e passa a integrar a estrutura organizacional da Casa Civil, em atendimento a § 2.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Assessor de Acolhimento aos Movimentos Sociais, de Assessor para Assuntos Internacionais, de Assessor para Assuntos Federativos, e de Assessor de Comunicação do Governo, conforme o § 3.º art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil, 11 (onze) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo GAS-1 e 6 (seis) de símbolo GAS-2. Art. 6º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 7º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4°, 10, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I, a que se refere o art. 1º e o Anexo II a que se refere o art.2° do decreto nº33.417, de 30 de dezembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º DO DECRETO Nº35.361, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 08 | 09 |
| SS-2 | 06 | 07 |
| GAS-1 | 20 | 25 |
| GAS-2 | 20 | 26 |
| DNS-1 | 03 | 03 |
| DNS-2 | 22 | 22 |
| DNS-3 | 28 | 28 |
| DAS-1 | 15 | 15 |
| DAS-3 | 01 | 01 |
| TOTAL | 123 | 136 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE SS-1 01
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil