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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2023 · pág. 13

DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023

13

  1. Casa Militar

  2. Assessoria de Prevenção à Violência

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  1. Coordenadoria Especial de Cerimonial

12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial

  1. Coordenadoria de Comunicação

  2. Coordenadoria de Publicidade

  3. Coordenadoria de Eventos

15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza

15.2. Célula de Eventos do Interior

  1. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias

  2. Laboratório de Inovação e Dados

  3. Coordenadoria de Projetos Especiais

  4. Coordenadoria de Apoio as Políticas Públicas

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL

  1. Coordenadoria Especial da Região Norte

  2. Coordenadoria Especial da Região do Cariri

VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

  2. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília

  3. Coordenadoria de Administração Palaciana

24.1. Célula de Serviços Gerais

24.2. Célula de Manutenção Predial

  1. Coordenadoria de Material e Patrimônio

25.1. Célula de Material

25.2. Célula de Patrimônio

  1. Coordenadoria de Logística e Transporte

  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira

27.1. Célula Financeira

27.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos

27.3. Célula de Gestão Documental

27.4. Célula de Gestão de Pessoas

  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

28.1. Célula de Análise de Sistemas

28.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação

VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS

IX - ÓRGÃOS VINCULADOS

• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de Assessor Especial de Relações Comunitárias, de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, de Assessor Especial de Desenvolvimento Regional, de Assessor Especial de Assuntos Municipais, de Assessor Especial de Assuntos Federais, e de Assessor Especial de Assuntos Institucionais criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelo símbolo SS-1. Art. 3º O cargo de Assessor Executivo do Pacto fica redenominado para Assessor de Prevenção à Violência e passa a integrar a estrutura organizacional da Casa Civil, em atendimento a § 2.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Assessor de Acolhimento aos Movimentos Sociais, de Assessor para Assuntos Internacionais, de Assessor para Assuntos Federativos, e de Assessor de Comunicação do Governo, conforme o § 3.º art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil, 11 (onze) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo GAS-1 e 6 (seis) de símbolo GAS-2. Art. 6º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 7º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4°, 10, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I, a que se refere o art. 1º e o Anexo II a que se refere o art.2° do decreto nº33.417, de 30 de dezembro de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º DO DECRETO Nº35.361, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 08 09
SS-2 06 07
GAS-1 20 25
GAS-2 20 26
DNS-1 03 03
DNS-2 22 22
DNS-3 28 28
DAS-1 15 15
DAS-3 01 01
TOTAL 123 136

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE SS-1 01

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil