DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00018/2023. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 05.01.2023, THEREZA VANIA CARTAXO DE ARRUDA LINHARES , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000229, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD28, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 310, de 04.01.2022 R$ 19.007,25 2. GRATIF. DE TIT. - MESTRE (30% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc. II R$ 5.702,18 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 24.709,43
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3º SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02108/2018. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO os Atos datados publicados no Diário Oficial do Estado em 04.06.2018, 20.12.2021 e 17.11.2022, que concederam a aposentadoria a José Edir Araújo, servidor do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº 000855, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 17. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3º SECRETÁRIO Dep. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO N°921
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00720/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica a ex-Deputada Estadual AUGUSTA BRITO DE PAULA declarada como filiada ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO , para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 09 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª. SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º. SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º. SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº926
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00609/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum