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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2023 · pág. 14

DOE 21/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20222039

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 20392022, nº no sistema Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www. comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2023.

Dorisleide Candido de Sousa PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20230002

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0167/2023 - Comprasnet, de interesse da CASA CIVIL, cujo OBJETO é Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, NA MODALIDADE DIÁRIA , NOS PONTOS DO TERRITÓRIO NACIONAL, CONSTANTES NO ANEXO A DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, visando atender as necessidades da Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2023.

Francisco Cláudio Reis da Silva PREGOEIRO


AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220018

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20220018 originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UM LETREIRO EM JUAZEIRO DO NORTE – CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias , até 26/05/2023 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 27/03/2023. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 27/03/2023. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2023.

Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO AUXÍLIO EMERGENCIAL À GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO

Pelo presente instrumento, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, de um lado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce – CNPJ: 02.486.321/0001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF nº 370.901.863-34 e, de outro, EMPRESA SÃO PAULO LTDA ., inscrita no CNPJ nº 05.225.198/0001-25, neste ato representada pelo Sr. Anastacio Mendes Braga Filho, CPF nº 163.084.763-15, doravante denominada PERMISSIONÁRIA ou TRANSPORTADORA, firmam compromisso para a transferência e aplicação do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, devendo observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º Este aditivo ao Termo de Compromisso, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 22 de dezembro de 2022, tem como objeto a transferência de recursos , por parte da Arce, na importância de R$ 78.465,70 (setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) à parte signatária deste Termo, no qual serão disciplinadas as condições e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Art. 2º Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo e que com elas não conflitem. E, assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes este aditivo ao Termo de Compromisso, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.

Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Anastacio Mendes Braga Filho REPRESENTANTE LEGAL


EXTRATO DA ATA DA 05ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023

Sendo a ata da 4º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 02 de março de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/15497/2022: Rubens Procópio de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração nº 161822. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/16693/2022: J. M. C. Transporte e Passageiro Ltda. - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 703402. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17679/2023: Erivan Beserra Leite. Recurso administrativo – auto de infração nº 704280. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17720/2023: LAU Turismo. Recurso administrativo – autos de infração nºs 704083, 704084, 704085,704088, 704089, 704090, 704091, 704092, 704100. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/13084/2022: Ian Erikson Queiroz de Almeida. Recurso administrativo – auto de infração nº 701518. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/16790/2023: Fernando César de Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 703282. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/17235/2023: Coopitrace. Recurso administrativo – auto de infração nº 703993. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17451/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 701595. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11138/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 156239. Decisão pela improcedência do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/11147/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 151374. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/16965/2023: Lucas Lopes Veras. Recurso administrativo – auto de infração nº 703494. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/17381/2023: Jane Cleide de Lucena. Recurso administrativo – auto de infração nº 703863. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/17426/2023: COOTACE. Recurso administrativo – auto de infração nº 704607. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11376/2022: MAPE Transportes. Recurso administrativo – auto de infração nº 153874. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/15772/2022: Francisca Lúcia Araújo. Recurso administrativo – auto de infração nº 702446. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/17019/2023: Francisco Fernando de Castro Bandeira. Recurso administrativo – auto de infração nº 703353. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17133/2023: Francisco Cristiano Barbosa Lessa. Recurso administrativo – auto de infração nº 702782. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17216/2023: Rijo Transporte & Turismo e Acessoria de Serviços - LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 704008. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17440/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 703906. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17448/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 703412. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17449/2023: Pontual Rent a Car Ltda (Marcos Antônio de Carvalho). Recurso administrativo – auto de infração nº 703586. Decisão por ratificar a