DOE 21/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023
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Tabela C – Devida pelas empresas instaladas na poligonal da ZPE do Pecém, administrada pela ZPE CEARÁ: corresponde ao uso de área dentro da poligonal da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, administrado pela ZPE CEARÁ.
TABELA A – EMPRESAS INSTALADAS E DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZEM OS SERVIÇOS DA ZPE CEARÁ TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAGEM PELAS EMPRESAS INSTALADAS
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | VARIÁVEL (R$) | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS | |||
| 1.1 | Trânsito de Contêiner | 44,26 | ||
| 1.2 | Carga solta por tonelada | 3,34 | ||
| 1.3 | Mercadorias diversas por m³ ou outra modalidade de medição mais adequada | 3,34 | ||
| 2 | ARMAZENAGEM | |||
| 2.1 | Mercadoria conteinerizada, em pátio por contêiner, por período de 10 (dez) dias ou fração | |||
| 2.1.1 | 1º Período | 160,96 | 0,35% CIF | |
| 2.1.2 | 2º Período | 241,47 | 0,73% CIF | |
| 2.1.3 | 3º Período e subsequentes | 391,77 | 1,46% CIF | |
| 2.1.4 | Contêiner com carga perigosa (IMO): 1º Período | 225,56 | 0,35% CIF | |
| 2.1.5 | Contêiner com carga perigosa (IMO): 2º Período | 338,76 | 0,73% CIF | |
| 2.1.6 | Contêiner com carga perigosa (IMO): 3º Período | 548,30 | 1,46% CIF | |
| 2.2 | Mercadoria armazenada em armazéns por unidade de contêiner desovado | |||
| 2.2.1 | 1º Período | 373,26 | 0,35% CIF | |
| 2.2.2 | 2º Período | 484,62 | 0,73% CIF | |
| 2.2.3 | 3º Período e subsequentes | 600,15 | 1,46% CIF | |
| 2.3 | Armazenagem em contêiner especial (open top, flat rack, plataforma) | |||
| 2.3.1 | 1º Período | 321,08 | 0,35% CIF | |
| 2.3.2 | 2º Período | 481,11 | 0,73% CIF | |
| 2.3.3 | 3º Período e subsequentes | 783,51 | 1,46% CIF | |
| 2.4 | Mercadoria não conteinerizada por tonelada (período de 10 dias ou fração). | |||
| 2.4.1 | 1º Período no pátio | 4,99 | 0,35% CIF | |
| 2.4.2 | 2º Período no pátio | 7,82 | 0,73% CIF | |
| 2.4.3 | 3º Período e subsequentes no pátio | 9,84 | 1,46% CIF | |
| 2.4.5 | 1º Período no armazém | 6,92 | 0,35% CIF | |
| 2.4.6 | 2º Período no armazém | 10,84 | 0,73% CIF | |
| 2.4.7 | 3º Período e subsequentes no armazém | 13,68 | 1,46% CIF |
| ANOTAÇÕES | |
|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO |
| 2 | ARMAZENAGEM |
| - | Será devida uma parcela fixa e uma parcela variável de armazenagem. |
| - | A contagem da armazenagem inicia-se na data da entrada do contêiner no recinto. |
- A parcela variável de armazenagem será devida em períodos de 10 (dez) dias.
Os períodos são cobrados cumulativamente.
-
Ficam isentos os Contêineres cheios ou qualquer mercadoria retirada das instalações da ZPE até o 10º (décimo) dia corrido de armazenamento. - Após esse período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Ficam isentos os Contêineres vazios retirados das instalações da ZPE até o 15º (décimo quinto) dia corrido de armazenamento. Após esse período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente. - Outras isenções poderão ser concedidas de acordo com deliberação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará. - Atingido o 3º período de armazenagem serão emitidas faturas para pagamento parcial que servirá de antecipação dos valores devidos, seguindo a cobrança de acordo com o mencionado na tabela A, sem interrupção de contagem dos períodos.
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, automaticamente prorrogadas até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2023 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA B – PRESTADOR DE SERVIÇO OPERACIONAL TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PELO PSO
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|---|
| 1 | ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS | ||
| 1.1 | Ova ou Desova | ||
| 1.1.1 | Contêiner de 20´ | 47,01 | |
| 1.1.2 | Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO) | 94,11 | |
| 1.1.3 | Contêiner de 40´ | 58,85 | |
| 1.1.4 | Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO) | 105,78 | |
| 1.2 | Inspeção com desova e posterior ova. | ||
| 1.2.1 | Contêiner de 20´ | 70,59 | |
| 1.2.2 | Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO) | 139,11 | |
| 1.2.3 | Contêiner de 40´ | 147,04 | |
| 1.2.4 | Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO) | 158,70 | |
| 1.3 | Inspeção com retirada de amostra/verificação (cheios ou vazios) | 17,34 | |
| 1.4 | Troca de lacre | 1,92 | |
| 1.5 | Pesagem | ||
| 1.5.1 | Por contêiner com remoção | 31,35 | |
| 1.5.2 | Por tonelada de carga (solta, fora do contêiner) | 1,09 | |
| 1.6 | Carregamento / Descarregamento | ||
| 1.6.1 | Caminhão truck | 27,68 | |
| 1.6.2 | Carreta | 40,68 | |
| 1.6.3 | Bi-Trem | 81,35 | |
| 1.7 | Posicionamento / Retorno de Contêiner | 22,18 |