DOE 30/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
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de veículos e Kits de Informática) – MAPP Feas 350, no valor global de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais).
Art. 2º - (01) Veículo para o CREAS Regional III – Jaguaribe com sede no município de Iracema no valor de R$ 69.993,33 ( sessenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e trinta três centavos). Art. 3º – Municípios que receberão os Kits de Informática ( computador e estabilizador) no valor de R$ 261.600,00 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos reais):
| REGIÃO | MUNICÍPIO | |
|---|---|---|
| Centro Sul | Orós | |
| Umari | ||
| Cedro | ||
| Cariri | Aurora | |
| Abaiara Araripe Brejo Santo Campos Sales Jardim |
||
| Região Metropolitana | Eusébio | |
| Guaiuba | ||
| Itaitinga | ||
| Paraipaba | ||
| São Gonçalo do Amarante | ||
| Sertão de Sobral | Coreaú | |
| Sertão de Canindé | Itatira | |
| Caridade | ||
| Maciço de Baturité | Capistrano | |
| Sertão de Crateús | Independência | |
| Ipueiras | ||
| Monsenhor Tabosa | ||
| Novo Oriente | ||
| Vale do Curu | Amontada | |
| Apuiarés | ||
| Itapajé | ||
| Uruburetama | ||
| Litoral Norte | Bela Cruz | |
| Cruz | ||
| Jijoca de Jericoacoara | ||
| Serra da Ibiapaba | Ipú | |
| Carnaubal | ||
| Ubajara | ||
| Litoral Leste | Icapuí | |
| Vale do Jaguaribe | Alto Santo | |
| Jaguaribe | ||
| Sertão Central | Banabuiú | |
| Pedra Branca | ||
| Mombaça | ||
| Sertão dos Inhamuns | Quiterianópolis | |
| Parambu |
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 24 de março de 2023
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº03125132/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20220010/SPS/CCC, objetivando a aquisição e instalação de centrais e ar-condicionado para os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS do Programa de Apoio as Reformas Sociais do Ceará – Proares III., vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa ÁGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ., vencedora do ITEM I – CENTRAL DE AR CONDICIONADO, 12.000 BTUS, com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 91.926,00 (noventa e um mil, novecentos e vinte e seis reais), vencedora do ITEM II – CENTRAL DE AR CONDICIONADO, 24.000 BTUS, com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 424.224,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais), e vencedora do ITEM III – CENTRAL DE AR CONDICIONADO, 30.000 BTUS, com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 355.496,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 871.646,00 (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais). Fortaleza, 28 de Março de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de março de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO N°140/2023 PROCESSO N°03005437/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE RUSSAS , com sede na Av. Dom Lino, nº 831 – Centro, Russas/CE, CEP: 62.900000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.139, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03005437/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Russas, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO