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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/03/2023 · pág. 2

DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023

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6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 13/03/2023 a 11/04/2023
02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 03/04/2023 a 17/04/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/04/2023 a 24/04/2023
04 Divulgação do resultado preliminar 24/04/2023
05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 25/04/2023 a 02/05/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06 Divulgação das interposições dos recursos 02/05/2023
07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 03/05/2023 e 09/05/2023
08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 10/05/2023 a 16/05/2023
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 16/05/2023
10 Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção 16/05/2023

6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.

c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;

g) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Sesporte, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2023 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.

Destinatário

Comissão de Avaliação

Edital de Chamamento Público Nº 01/2023

JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2023

Remetente

Razão Social da OSC: Nome completo do Representante Legal: Telefone de contato do Representante legal:

A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.

6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.

6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.

6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 6.4 não terão suas propostas analisadas e, conseqüentemente, não avançarão para a etapa seguinte. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas:

a) Cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos, 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;

c) Que estejam em desacordo com o Edital;

d) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente;

e) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo da proposta. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas pelos 04 (quatro) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.

a) Maior pontuação obtida no item (A);

b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);

c) Mais tempo de constituição;

d) Por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.

6.5.10. Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

b) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) A viabilidade de sua execução.

6.6.1. A Sesporte divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.

6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar