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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/03/2023 · pág. 3

DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023

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6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:

7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração
da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação,
demonstrar o atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital.
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;

c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) Tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020.

Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2. e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2., a OSC deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:

a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do (a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo;

e) certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;

f) comprovação da OSC não ter sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual, a ser obtida no sítio eletrônico do TSE; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”;

h) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: