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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2023 · pág. 21

DOE 28/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023

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meios de comunicação disponíveis;

V – participar da Comissão de Especialistas;

VI – indicar dois representantes (titular e suplente) para compor o Comitê Gestor;

VII – participar do Comitê Gestor;

VIII – participar das estratégias definidas para o monitoramento, para a divulgação e para a incorporação dos resultados das pesquisas financiadas;

IX – organizar e participar, em conjunto com a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa (FUNCAP), dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas apoiadas no Ceará;

X – participar, quando solicitada, dos eventos do PPSUS promovidos pelo Decit/SCTIE/MS e/ou CNPq;

XI – elaborar relatório a ser enviado ao Decit/SCTIE/MS descrevendo:

a) o potencial de utilização/incorporação dos resultados/produtos das pesquisas no sistema e nos serviços de saúde e;

b) a capacidade de esses produtos darem resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção à saúde prestada à população;

XII – disseminar, na esfera estadual, em especial nos serviços de saúde, os resultados obtidos pelas pesquisas realizadas, promovendo, quando pertinente, sua incorporação;

XIII – prestar informações, a qualquer tempo, quando solicitada por qualquer membro do Comitê Gestor;

XIV – solicitar, quando julgar necessário, reuniões do Comitê Gestor; e

XV – realizar as demais incumbências para a operacionalização do PPSUS constantes nas Diretrizes Técnicas do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2023.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº2023/063.

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA PESQUISAS EM SAÚDE NO ÂMBITO DAS UNIDADES E DOS SERVIÇOS QUE INTEGRAM A REDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E UNIDADES VINCULADAS.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso X, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico; CONSIDERANDO o art. 200 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que estabelece a responsabilidade ao Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e altera a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.020, de 19 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde (PPSUS); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.828, de 29 de junho de 2022, que cria a Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CESAU nº 46, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS); CONSIDERANDO a Portaria Estadual n° 44, de 26 de janeiro de 2022, que estabelece as diretrizes para Regulação das Práticas de Ensino em Saúde no âmbito das Unidades da Rede da Secretaria da Saúde do estado do Ceará – SESA; CONSIDERANDO a Portaria Estadual n° 810, de 13 de outubro de 2022, que estabelece as diretrizes para a extensão em saúde como Prática de Ensino na Saúde da Rede SESA; CONSIDERANDO que é competência da Gestão Estadual do SUS definir o profissional que necessita para o sistema de saúde, o tipo de formação para o sistema de saúde, programas de formação para rede de saúde, estabelece normas, diretrizes, políticas, identifica e estabelece o que precisa pesquisar no âmbito do SUS, e respectivas normas para operacionalização. RESOLVE:

Art.1º Estabelecer as diretrizes para pesquisas em saúde no âmbito das unidades e dos serviços que integram à Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE).

Art.2º As atividades de pesquisa desenvolvidas na Rede SESA e em suas vinculadas deverão atender às seguintes diretrizes:

Art.3º A responsabilidade do pesquisador é indelegável, compreendendo os aspectos éticos e legais, cabendo-lhe:

III – apresentar os resultados para as unidades e para os serviços que integram à Rede SESA onde a pesquisa foi desenvolvida;

§1º A divulgação de quaisquer informações ou resultados de pesquisa, por meio de publicações científicas, e quaisquer outros tipos de divulgação, quando apoiados tecnicamente e/ou financeiramente pela SESA, deverá mencionar o logotipo do Governo, da Secretaria da Saúde e da área técnica responsável pela fonte de informações. §2º As pesquisas consideradas de interesse estratégico para o SUS pela Secretaria da Saúde poderão ter tramitação em caráter especial e caráter de urgência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2023.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº2023/064.

ESTABELECE A GOVERNANÇA E A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS NAS UNIDADES AMBULATORIAIS, HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS DA SUA REDE.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso X, da Lei Federal