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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2023 · pág. 22

DOE 28/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023

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nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes e as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos; CONSIDERANDO a Resolução nº 441, de 12 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.201, de 14 de setembro de 2011, do Ministério da Saúde, que estabelece as Diretrizes Nacionais para Biorrepositório e Biobanco de Material Biológico Humano com Finalidade de Pesquisa; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.828/2022, que altera a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de pesquisas científicas em saúde nas unidades de saúde hospitalares, ambulatoriais e administrativas no âmbito da SESA/CE; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a governança e a responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na realização de pesquisas científicas nas unidades hospitalares, ambulatoriais e administrativas da sua Rede.

Art. 2º A autorização para a realização de pesquisas científicas em saúde envolvendo seres humanos, de forma individual ou coletiva, em sua totalidade ou em partes deles, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos, gerenciados pelo Estado do Ceará, deverá atender aos seguintes requisitos institucionais:

I – análise de viabilidade e interesse institucional pelo projeto de pesquisa;

II – anuência emitida pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE), pelas Unidades de Saúde Hospitalares, Ambulatoriais, Superintendências Regionais de Saúde do Ceará e/ou pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, conforme o objeto da pesquisa e o local de coleta de dados/informações, considerando os seus fluxos institucionais; e III – cumprimento das normas que regulamentam a pesquisa envolvendo materiais biológicos humanos expedidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde. Art. 3º A coleta de dados/informações nas instituições está condicionada ao Parecer Consubstanciado de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), para as pesquisas que envolvem, direta ou indiretamente, seres humanos ou seus dados secundários, como prontuários, fichas e outros registros em que o participante da pesquisa possa ser identificado, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SESA nº 903/2020, que regulamenta a realização de pesquisas científicas e inovação em saúde nas unidades de saúde hospitalares e ambulatoriais e administrativas da Rede SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2023.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA 086/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 00812856/2023 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE TERESINHA DE JESUS COUTINHO , que exerceu a função/cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO nesta Secretaria, matrícula nº 401403-1-X, folha nº 2501, ocorrido em 13 de janeiro de 2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CARTÓRIO CAVALCANTI FILHO – Registro Civil das Pessoas Naturais / Comarca de Fortaleza/Ce, em 18 de janeiro de 2023, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA CC 0109/2023-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR MARCELO JOSE DO MONTE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, para ter exercício no ( a ) , Assessoria Executiva, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 01 de março de 2023.

Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


PORTARIA Nº127/2023.

AUTORIZA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SUPERINTENDENTES REGIONAIS DE SAÚDE PARA REPRESENTAR O ESTADO DO CEARÁ PERANTE AS ASSEMBLEIAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DAS ÁREAS DA SAÚDE.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080/90; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 17 do Decreto Estadual nº 33.413/2019, que dispõe que o Secretário da Saúde poderá delegar, por ato próprio, para o Superintendente Regional de Saúde a responsabilidade de representar o Estado do Ceará nas Assembleias dos Consórcios Públicos da Área da Saúde; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 58 do Decreto Estadual nº 34.048/2021, que trás como competência dos Superintendentes Regionais, representar a SESA nas assembleias dos Consórcios Públicos de Saúde; CONSIDERANDO o artigo 15 do Decreto Estadual nº 35.363/2023, o qual determina que a escolha do Estado para presidência do consórcio, por meio de voto em assembleia, será de competência da Secretaria da Saúde; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais de Saúde para representar a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA perante as assembleias na escolha do Estado para presidência dos Consórcios Públicos das Áreas da Saúde nas respectivas regiões. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de março de 2023. Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA CC 0129/2023-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Superintendência Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 24 de março de 2023.

Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


APOSTILAMENTO Nº65/2023 AO CONVÊNIO Nº140/2022

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo