DOE 04/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº065 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023
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§ 2.º A remuneração do servidor reger-se-á segundo os exatos termos da legislação de regência do correspondente cargo, não aplicável, para fins de remuneração, o disposto no inciso II, do § 3.º do art. 2.º desta Lei.
§ 3.º A nomeação ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado em decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, ficando garantida, já no exercício de 2023, observada a legislação aplicável, a nomeação de 2.000 (dois mil) candidatos para o quadro da Sesa, nos termos desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
I – 600 (seiscentos) no mês de maio;
II – 600 (seiscentos) no mês de setembro;
III – 800 (oitocentos) no mês de dezembro.
§ 4.º A nomeação das vagas remanescentes para o quadro da Sesa ocorrerá nos anos de 2024, 2025 e 2026, obedecendo à seguinte distribuição, ficando em seguida extinto o concurso público:
- I – 1.000 (mil) no ano de 2024;
II – 1.000 (mil) no ano 2025;
III – 1.311 (mil trezentos e onze) no ano de 2026.
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§ 5.º A nomeação de que trata este artigo ensejará a redução progressiva da contratação de cooperativas para a prestação de serviços de saúde ao
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Estado, observado o cronograma previsto no § 3.º.
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§ 6.º Decreto do Poder Executivo será editado divulgando a correlação prevista no § 1.º deste artigo.
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Art. 6.º Ficam criados, no quadro da Sesa, para os fins do art. 5.º desta Lei, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de Analista de Patologia Clínica, Perfusionista, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Farmácia e Técnico em Saúde Bucal serão regidos pela Lei n.º 11.965, de 17 de junho de 1992, para todos os efeitos, inclusive de nomeação e enquadramento funcional. Art. 7.º No prazo de 30 (trinta), contados da extinção da Funsaúde, a Sesa, com o apoio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8.º Ficam criados, no quadro de cargos do Poder Executivo, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, GAS-1.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por Decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023
| GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO |
|---|
| SES MÉDICO 792 |
| SES ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA 7 |
| SES ASSISTENTE SOCIAL 44 |
| SES CIRURGIÃO DENTISTA 22 |
| SES ENFERMEIRO 1088 |
| SES FARMACÊUTICO 61 |
| SES FISIOTERAPEUTA 239 |
| SES FONOAUDIÓLOGO 42 |
| SES NUTRICIONISTA 40 |
| SES PERFUSIONISTA 15 |
| SES PSICÓLOGO 60 |
| SES TERAPEUTA OCUPACIONAL 31 |
| ATS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2441 |
| ATS CITOTÉCNICO 20 |
| ATS TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA 4 |
| ATS TÉCNICO EM FARMÁCIA 63 |
| ATS TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 5 |
| ATS TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1 |
| ATS TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 10 |
| ADS ANALISTA DE GESTÃO DA SAÚDE 158 |
| ADS ASSISTENTE DE GESTÃO DA SAÚDE 168 |
| *** *** *** |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em |
| conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVENOMEAR MARCELO DE SOUSA MONTEIRO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023. |
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº195/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de ABRIL/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CC N°195/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023
| CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. | |
|---|---|---|---|---|
| WANDERSON JOSUÉ CARVALHO VALE DE SOUZA | ARTICULADOR | 300009-7-8 | A | 36 |
| MOEMA ALMEIDA CORDEIRO | COORDENADOR | 300205-1-0 | A | 36 |
| SABRINE GONDIM LIMA | COORDENADOR | 300001-8-8 | A | 36 |
| JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO | ARTICULADOR | 300009-6-X | A | 36 |
| PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA | ASSESSOR TÉCNICO | 300009-9-4 | A | 36 |
| CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA | DATILOGRAFO | 126792-1-1 | A | 36 |
| ERISNEIDE ALVES TAVARES | OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS | 095072-2-1 | A | 36 |
| JOSÉ WILSON CHAYB NETO | COORDENADOR | 300011-9-2 | A | 36 |
| ALEXANDRE ELIAS FERNANDES | ARTICULADOR | 300011-7-6 | A | 36 |
| JÉFERSON CAVALCANTE GALDINO | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300011-8-4 | A | 36 |
| BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES | COORDENADOR | 300013-7-0 | A | 36 |
| MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300014-3-5 | A | 36 |
| NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300012-0-6 | A | 36 |
| FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA | ASSESSOR TÉCNICO | 300014-2-7 | A | 36 |
| AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO | ASSESSOR TÉCNICO | 300012-8-1 | A | 36 |
| DAVI ALVES DE MESQUITA | COORDENADOR |
300013-5-4 | A | 36 |
| ANA HELENA NOGUEIRA BESSA | ASSESSOR TÉCNICO | 103150-1-8 | A | 36 |