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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2023 · pág. 1

DOE 03/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.368, de 31 de março de 2023.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA ANANIAS DO AMARAL VIEIRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, localizada no Município de Mombaça/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº35.369 , de 31 de março de 2023.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 34.606, de 28 de março de 2022 e nº 35.048, de 14 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art.1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria de Comunicação
  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Acompanhamento de Licitações

  3. Assessoria de Tecnologia da Informação

  4. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral
  1. Coordenadoria de Educação Profissional
  1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
  1. Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
  1. Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
  1. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo

12.1. Célula de Educação Quilombola, das Relações Étnico-raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais

  1. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar
  1. Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar
  1. Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede
  1. Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar
  1. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa