DOE 03/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
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Processo Administrativo nº 2374840/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Mucambo/CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.373, DE 31 DE MARÇO DE 2023
| Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS | QUANTIDADE | Nº DO TOMBO | SITUAÇÃO DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Trave Gol | 01 | 52767 | BOM |
| 2 | Casinha encantada | 01 | 52768 | BOM |
| 3 | Casinha encantada | 01 | 52781 | BOM |
| 4 | Túnel | 01 | 52775 | BOM |
| 5 | Gangorra com 01 lugar | 01 | 52769 | BOM |
| 6 | Gangorra com 01 lugar | 01 | 52770 | BOM |
| 7 | Gangorra com 02 lugares | 01 | 52771 | BOM |
| 8 | Gangorra com 03 lugares | 01 | 52773 | BOM |
| 9 | Gira - Gira | 01 | 52774 | BOM |
| 10 | Balanço | 01 | 52772 | BOM |
| 11 | Tapete EVA | 01 | 50671 | BOM |
| 12 | Gangorra Móvel | 01 | 52766 | BOM |
DECRETO Nº35.374 , Fortaleza, 31 de março de 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 0985825/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Ocara/CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.374, DE 31 DE MARÇO DE 2023
| Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS | QUANTIDADE | Nº DO TOMBO | SITUAÇÃO DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Gangorra dupla em eucalipto autoclavo | 01 | 50783 | BOM |
| 2 | Casa de bonecas em eucalipto autoclavo | 01 | 50784 | BOM |
| 3 | Gira-gira em tubo de ferro galvanizado | 01 | 50869 | BOM |
| 4 | Casinha de playground confeccionada em eucalipto | 01 | 50872 | BOM |
| 5 | Banco fixo com encosto | 01 | 50864 | BOM |
| 6 | Banco fixo com encosto | 01 | 50865 | BOM |
| 7 | Banco fixo com encosto | 01 | 50866 | BOM |
| 8 | Banco fixo com encosto | 01 | 50867 | BOM |
| 9 | Banco fixo com encosto | 01 | 50875 | BOM |
| 10 | Lixeira Coletiva | 01 | 50868 | BOM |
| 11 | Brinquedo para escalada | 01 | 50870 | BOM |
| 12 | Balanço duplo | 01 | 50876 | BOM |
| 13 | Brinquedo de mola | 01 | 50871 | BOM |
| 14 | Piso | 01 | IMPLANTADO | BOM |
| 15 | Gradil | 01 | IMPLANTADO | BOM |
DECRETO Nº35.375 , Fortaleza, 31 de março de 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 6113595/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Santana do Acaraú/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO