DOE 13/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
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ATO DELIBERATIVO Nº963/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ANÁLISE E FOMENTO DE INICIATIVAS DE COZINHAS COMUNITÁRIAS, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de fomentar projetos de assistência alimentar para pessoas em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a importância de incentivar e apoiar a criação de cozinhas comunitárias no Estado do Ceará, como forma de combater a fome e promover a segurança alimentar; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para análise e fomento de projetos de cozinhas comunitárias no Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo, em articulação com entidades públicas e privadas, elaborar estudos, propor ações e fomentar projetos relacionados à implantação de cozinhas comunitárias no Estado do Ceará, visando à promoção da assistência alimentar para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02823/2019. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 02.05.2019, FRANCISCO LUIZ NOGUEIRA FELÍCIO , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000673, ocupante do cargo/ função de Técnico Legislativo, NMD 14, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
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VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 14, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018 R$ 2.855,58 2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43ÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43O (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43(15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 4315% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43) LEI N° 9.826/74, ART. 43 LEI N° 9.826/74, ART. 43, ART. 43 ART. 43 R$ 428,34 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.283,92
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GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43ÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43O (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43(15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 4315% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43) LEI N° 9.826/74, ART. 43 LEI N° 9.826/74, ART. 43, ART. 43 ART. 43
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de junho de 2019.
Dep. José Sarto PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Evandro Leitão 1º SECRETÁRIO Dep. Aderlânia Noronha 2º SECRETÁRIA Dep. Patrícia Aguiar 3ª SECRETÁRIA Dep. Leonardo Pinheiro 4º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 1ª VOGAL
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº1964/2023.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 02428/2023, protocolado em 23/03/2023. RESOLVE EXONERAR , a pedido, o servidor LEONARDO OLIVEIRA BRITO, ANALISTA LEGISLATIVO , folha 16, matrícula 037010, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 03/04/2023, data do requerimento. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputada João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO