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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2023 · pág. 6

DOE 10/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|6
850121|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
Denosumabe| |---|---| |..
85.0.122|Mesilato de desferroxamina| |85.0.123|Diaspartato de pasireotida| |85.0.124
|
Dimaleato de afatinibe
| |85.0.125|Dimetilsulfóxido de trametinibe| |85.0.126|Ditartarato de vinflunina| |85.0.127
85.0.128|Ditartarato de vinorelbina
Docetaxel| |85.0.129
|Docetaxel anidro
| |85.0.130|Durvalumabe| |85.0.131|Elotuzumabe| |85.0.132
|Eltrombopague olamina
| |85.0.133|Enzalutamida| |85.0.134
850135|Erdafitinibe
Eilt d itdib| |..
85.0.136
85.0.137|sao e nneane
Exemestano
Filgrastim| |1|ll| |85.0.38
|Fuconazo
| |85.0.139
850140|Folinato de cálcio
Fosaprepitanto dimeglumina| |..
85.0.141|
Fosfato de ruxolitinibe| |85.0.142
850143|Hemitartarato de vinorelbina
Ibrutinibe| |..
85.0.144|Ipilimumabe| |85.0.145|Sulfato de larotrectinibe| |85.0.146
85.0.147|Lipegfilgrastim
Mesilato de dabrafenibe| |85.0.148|Mesilato de desferroxamina| |85.0.149|
Mesilato de osimertinibe| |85.0.150|Metotrexate| |850151|Midostaurina| |..
85.0.152|Mifamurtida| |85.0.153
85.0.154
|Nimotuzumabe
Nivolumab
| |85.0.155|Olaparibe| |85.0.156|Olaratumabe| |85.0.157
|Palbociclibe
| |85.0.158
85.0.159|Panitumumabe
Pegfilgrastim| |80160|Pd diódi dihidd| |5..
85.0.161|emetrexee ssco -ratao
Plerixafor| |850162|Ramucirumabe| |..
85.0.163
85.0.164|Rasburicase
Regorafenibe| |85.0.165
|Succinato de ribociclibe
| |85.0.166
85.0.167
850168|Vincristina
Tensirolimo
Vdtib| |..
85.0.169|aneane
Vinorelbina| |(...)|(...)
(...)
| |180.0|Operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos
Ú
Indeterminado| ||de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema nico de Saúde - SUS (Convênio ICMS 131/21)
RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS
NCM/SH| |180.0.1
|Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF
2844.40.90

| |180.0.2|Agentes Radioativos Marcados com Gálio-68 (68Ga): Ga-PSMA, Ga-DOTA
2844.40.90| |180.0.3
18004|Agentes Radioativos Marcados com Lutécio- 177 (177Lu): Lu-PSMA, Lu-DOTA
2844.40.90
A Rdii Md Id131 131l
28444030| |..
180.0.5|gentes aoatvos arcaos com oo- ()
..
Gerador de Tecnécio- 99m (99m-Tc)
2844.40.10| |180.0.6
|Radio-223 (223Ra)
2844.40.90

| |180.0.7
180.1|Actínio-225 (225Ac): Ac-PSMA
2844.40.90
A isenção de que trata o item 180.0 fica condicionada a:| ||
180.1.1
concessão de isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de
Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
| ||180.1.2
desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da| ||Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
| ||que o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do
| ||180.1.3
preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar
a dedução, expressamente, no documento fiscal.|

180.2 Relativamente às operações dispostas no item 180.0, não será exigido o estorno do crédito fiscal.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023, no que se refere ao disposto nos incisos II e V do art. 1.º deste Decreto

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR Cel. Comandante-Geral PM RR FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 10 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS , Delegado, matrícula nº30000013, lotado na Superintendência da Polícia Civil, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 10 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ