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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2023 · pág. 45

DOE 10/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023

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  1. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

  2. O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.

Seção II – Da Inscrição no Processo de Certificação

  1. A solicitação de inscrição no Processo de Certificação, de que trata este Edital, deverá ser efetuada exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.cev.uece.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico para este fim, em período que constará do Cronograma de Eventos do Processo de Certificação.

24.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de Inscrição.

24.2. Após o preenchimento da ficha de inscrição, para candidatos não isentos, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá imprimir até as 23h59min do último dia do período de inscrição e deverá pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.

24.3. O valor da taxa de inscrição na presente Seleção Pública será de R$ 83,46 (oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) a ser pago por meio do DAE gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de solicitação de inscrição.

24.4.1. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá, ainda, tomar conhecimento do disposto neste Edital para ficar ciente dos requisitos e condições editalícias para participação do Processo de Certificação.

24.5. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá informar o ano de realização da Seleção Pública para Composição de Gestores Escolares da qual participou e foi aprovado em sua 1ª Etapa, bem como a data de publicação do Diário Oficial e página em que consta o seu nome dentre os aptos de tal seleção.

24.5.1. Tabela contendo Ano de realização das Seleções Públicas e respectivas datas e páginas de publicação do Diário Oficial do Estado

ANO DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DATA E PÁGINA DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
2004 17 de janeiro de 2005, pág. 45 a 110
2008 03 de abril de 2009, pág. 15 a 44
2013 28 de maio de 2013, pág. 85 a 164
2017 23 de fevereiro de 2018, pág. 29 a 64
2018 04 dejaneiro de 2019, pág. 15

24.6. O candidato, no ato de solicitação da inscrição do Processo de Certificação, deverá indicar a cidade de Fortaleza ou cidade-sede da Crede na qual realizará a Prova de Aferição de Conhecimentos, entre as seguintes: Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá. 24.7. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de inscrição no Processo de Certificação. 24.8. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame:

a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (desnecessário se constar da carteira de identidade/CNH);

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao dia do período de inscrição;

g) documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência.

24.8.1. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda a documentação comprobatória da solicitação de condição especial (tratamento diferenciado), de acordo com o Capítulo VIII deste Edital;

24.10. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

24.11. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

24.12. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados solicitados, são de responsabilidade exclusiva do candidato e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação neste Processo de Certificação.

Seção III – Do Curso de Atualização em Gestão Escolar

  1. O Curso de Atualização em Gestão Escolar será totalmente a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, sendo ofertado no período que constar no Cronograma de Eventos, com carga horária de 65 horas, para a composição do banco de gestores escolares para Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA

25.1. O Curso de Atualização em Gestão Escolar será organizado nos seguintes módulos:

25.2. Os conteúdos programáticos dos módulos do Curso de Atualização em Gestão Escolar e suas respectivas bibliografias básicas e complementares constam do Anexo Único deste Edital.

25.3. O acesso a cada módulo se dará de forma sequencial, conforme o cronograma disponível na plataforma de educação a distância do Curso.

25.4. Durante o Curso, os candidatos serão acompanhados por tutores em EaD que darão suporte à realização das atividades propostas e de seu cumprimento.

25.6. Será considerado com desempenho satisfatório no Curso, o candidato que responder todos os quizes dos módulos e obtiver nota igual ou superior a 6,0, na escala de 0 a 10, na avaliação final de cada módulo. 25.7. O candidato que não realizar todas as atividades propostas de algum módulo, no prazo estabelecido, deverá ficar atento a sua reabertura, em conformidade com o disposto no subitem 25.3.1 deste Edital.

Seção IV – Da Prova Presencial Objetiva de Aferição de Conhecimentos

  1. A Prova de Aferição de Conhecimentos tem caráter eliminatório e é obrigatória para todos os candidatos participantes do Processo de Certificação que obtiverem desempenho satisfatório no Curso de Atualização em Gestão Escolar.

26.1. A Prova será baseada nos conteúdos dos módulos II, III, IV e V do Curso de Atualização em Gestão Escolar, composta por questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), das quais somente uma é verdadeira.

26.1.1. O programa dos módulos da prova estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões da prova são elaboradas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.