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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2023 · pág. 46

DOE 10/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023

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CEJA, devendo o candidato obter nota diferente de zero em cada uma das quatro módulos que compõem a prova, e nota na prova (conjunto dos módulos) igual ou superior a 12(doze) pontos, ou seja, 60% do total da prova de Aferição de Conhecimentos, indicadas a seguir:

MÓDULO Nº DEQUESTÕES PONTUAÇÃO DAQUESTÃO TOTAL DE PONTOS
Legislação Educacional (Módulo II) 4 1,0 4,0
Gestão Democrática e Participativa (Módulo III) 5 1,0 5,0
Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais (Módulo IV) 8 1,0 8,0
Gestão Administrativa/Financeira(Módulo V) 3 1,0 3,0
TOTAL 20 .. 20,0

26.3. A Prova será aplicada em Fortaleza e nas cidades-sede localizadas das 20 Credes no interior do estado em data e horário que constarão no Cronograma de Eventos do Processo de Certificação.

Capítulo VI - Das Condições de Realização da Prova Presencial de Aferição de Conhecimentos

  1. A prova referida neste Capítulo consiste da Prova Presencial Objetiva de Aferição de Conhecimentos, baseada no programa do Curso de Atualização em Gestão Escolar.

  2. Não será enviado por via postal ou por e-mail informações sobre a aplicação das Provas. A data, locais e horário da prova serão disponibilizados somente no site www.cev.uece.br por intermédio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Processo de Certificação.

  3. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 30. É de exclusiva responsabilidade do candidato, ter ciência, por sua iniciativa, do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

  4. O candidato receberá, na sala de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões. 31.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno da prova objetiva, e na folha de respostas, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução de tal prova.

d) não assinalada na folha de respostas;

e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.

31.9. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova:

  1. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização da prova de Aferição de Conhecimentos, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.

32.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.

  1. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são considerados ou não como identidade para efeito deste Processo de Certificação estão relacionados nos itens 69 e 70, contidos no Capítulo X deste Edital, que trata das “Disposições Finais”.
  1. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.

  2. Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.

  3. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova do Processo de Certificação após o fechamento dos portões.

  4. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

  5. É vedado ao candidato realizar a prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.

  6. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.

39.1. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição de prova nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

  1. O candidato realizará a prova em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Processo de Certificação (www.cev.uece.br), e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador. 41. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: