DOE 20/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº075 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023
232
tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 399/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 8200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070 .1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003928/2022-32
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°2802/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possivel a realização do pagamento prévio ao deslocamento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 153,34 (cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 508/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.753120007 0.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de Março de 2023 Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2023
PROCESSO NUP Nº08012.000024/2023-36
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°2802/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possivel a realização do pagamento prévio ao deslocamento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 254,09 (duzentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 507/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.753120007 0.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de Março de 2023 Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: VÓRTEXSOL ENERGIA LTDA . OBJETO: Aquisição de painéis solares e infraestrutura de ligação elétrica , de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: De 06 (seis) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 49.998,60 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE., 14 de abril de 2023 SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Orlando Gracia de Oliveira(VÓRTEXSOL).
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA Nº014/2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2023.SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº014/2023 DE 17 DE ABRIL DE 2023
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Alexandre Cézar de Araújo | Agente de Administração | 0004891.7 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 2 | Augusto Cézar dos Santos | Auxiliar de Serviços Gerais | 0008491.3 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 3 | Antonio Pereira dos Santos | Auxiliar de Serviços Gerais | 0003421.5 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 4 | Carlos Alberto Teodoro dos Santos | Auxiliar de Serviços Gerais | 1697321.1 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 5 | César Calisto da Silva | Auxiliar de Serviços Gerais | 00085.1.4 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 6 | Evandro Silva Capibaribe | Agente de Administração | 0008161.2 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 7 | Francisco Willier M. Mesquita | Agente de Administração | 1697351.3 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 8 | Francisco Assis Aderado | Operador de Rec. Audiovisuais | 1697291.9 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 9 | Isaias Torquato Araújo | Agente de Administração | 0008241.4 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 10 | João da Silva Alves | Oficial de Manutenção | 0003371.5 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 11 | Jonatas Alves Mota | Auxiliar de Serviços Gerais | 0008451.4 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 12 | Jorge Luiz Matias da Silva | Auxiliar de Serviços Gerais | 0008431.X | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 13 | Manuel Guimarães | Auxiliar de Serviços Gerais | 1697311.4 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 14 | Maria Aparecida Nicodemos | Agente de Administração | 0008611.8 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 15 | Paulo Mauricio de Oliveira | Agente de Administração | 00085316 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 16 | Vanda Lúcia Bezerra Simões | Agente de Administração | 0008581.2 | 15,00 | 22 | 330,00 |
| 17 | Selma Carvalho do Nascimento | Agente de Administração | 0008741.6 | 15,00 | 22 | 330,00 |