DOE 20/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº075 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2023 IG Nº1225170
PROCESSO Nº: 02457654 / 2023 OBJETO: a dispensa de licitação, em caráter emergencial , para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativas, Saúde, na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS JUSTIFICATIVA: Vale destacar que a referida Dispensa, tem por objetivo dar continuidade às ativiades desenvolvidas na sede das SPS, atualmente contempladas no Contrato nº. 114/2022 (…). Diante dos fatos supracitados, o presente processo visa ainda, garantir que os serviços em liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia trazer transtornos irreparáveis à administração pública, por tratar-se de um serviço de natureza contínua e imprescindíveis para o bom funcionamento das Unidades desta Secretaria. VALOR GLOBAL: 4.889.165,31 ( quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 12708 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 02457654/2023 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 CONTRATADA: a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06 DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 12 de abril de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativas, Saúde, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça– SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com valor mensal de R$ 814.860,89 (oitocentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 4.889.165,31 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos). Fortaleza, 12 de abril de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº037/2023
PROCESSO Nº03509470/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/000153, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO , denominado CEDENTE, inscrita no CNPJ n.º 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, nº 378 – Centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, neste ato representado por seu Prefeito, Saul Lima Maciel, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 03509470/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) no Decreto Estadual n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações; c) na Instrução Normativa n° 05 de 14 de setembro de 2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à CESSIONÁRIA, com ressarcimento para a origem. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a formalização de Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura. RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; c) comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Saul Lima Maciel - Município de São Benedito. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº075/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR(A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar estudos e elaboração de relatórios técnicos, junto aos familiares dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de abril de 2023.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº075/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
ACRÉSC. (%) |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DE ASSIS GASPAR JÚNIOR |
SOCIOEDUCADOR | 3000493-0 | V | FORTALEZA-CE | SANTA QUITÉRIA – CE | 31/03/2023 a 01/04/2023 |
1,5 61,33 |
0% | 92,00 |
| RENATA DE SOUSA SAMPAIO |
SOCIOEDUCADOR | 3000973-8 | V | FORTALEZA-CE | SANTA QUITÉRIA – CE | 31/03/2023 a 01/04/2023 |
1,5 61,33 |
0% | 92,00 |
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023/SRH/AGROPOLOS
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, doravante denominada SRH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Rua General Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, Fortaleza-CE CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto executar atividades contidas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2020 a 2023, auxiliando os projetos e obras da SRH, no seu planejamento, acompanhamento físico-financeiro e supervisão de todas as etapas exigidas, desde o início até sua conclusão, bem como auxiliar na aplicação dos instrumentos de gestão dos Recursos Hídricos e suporte ao sistema Estadual de Recursos Hídricos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto no inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n0 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 15.376, de 04 de junho de 2013 e pela Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, pelo Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, bem como por todos os elementos constantes no processo administrativo nº 02019140/2022. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo deste CONTRATO corresponde ao período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, podendo ser renovado e/ou ter o seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução integral e/ou proporcional dos objetivos estratégicos e dos resultados alcançados e de avaliações favoráveis da SRH, ou, se for o caso, a eventual justificativa da não consecução por motivos de força maior, caso fortuito e/ou por razões que extrapolem a esfera de atuação, ingerência ou competência do Instituto AGROPOLOS. . VALOR GLOBAL: R$ 4.259.235,22 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) pagos em 12(doze) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.54 4.732.10663.03.335085.1.5009100000.0, 29100005.18.544.732.10663.03.335085.1.5011100005.0 E 29100002.18.544.731.10851.03.335085.1.753110000 5.0 . DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2023 SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO, Instituto Agropolos do Ceará.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.