DOE 18/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
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ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 3.381,36 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3711 – 47200002.08.243.122.20531. 03.339030.10000.0. 5263 – 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0. 8457 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0. 2134 – 47200002. 08.241.122.11038.03.339030.11000.0. 11724 – 47100001.08.244.123.10950.03.339030.10000.0. 5300 – 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0. 278102 – 47100001.08.244.123.21308.03.339030.30000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Beatriz Maria Pereira de Sousa - BMP de Sousa Comercial LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2023 IG N°1222743
PROCESSO Nº: 02457689 / 2023 OBJETO: A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório. JUSTIFICATIVA: Vale destcar que a referida Dispensa, tem por objetivo dar continuidade às ativiades desenvolvidas na sede das SPS, atualmente contempladas no Contrato nº. 113/2022 (…). Diante dos fatos supracitados, o presente processo visa ainda, garantir que os serviços em liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia trazer transtornos irreparáveis à administração pública, por tratar-se de um serviço de natureza contínua e imprescindíveis para o bom funcionamento das Unidades desta Secretaria. A contratação definitiva de empresa para a prestação do serviço retromencionado dar-se-á por meio da conclusão do devido processo licitatório, já iniciado sob o VIPROC de nº. 11706129/2021 – P.E nº 20220014. VALOR GLOBAL: 3.189.264,93 ( três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034. 1.5009100000.0 ; 12708 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 02457689/2023 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84. DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 03 de abril de 2023. Caio Cavalcanti Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome. Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84, com valor mensal de R$ 531.554,15 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e quarto reais e quinze centavos), totalizando o valor global de R$ 3.189.264,93 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos). Fortaleza, 03 de abril de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 02786658/2023
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº44/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Rua Pedro de Alencar, 2230, Messejana-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada por seu Secretário, Francisco José Pontes Ibiapina, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 02786658/2023.; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio n°44/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Cozinhas Comunitárias e Sociais de Fortaleza – Segurança Alimentar e Combate à Fome, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO N°137/2023
PROCESSO N°02332256/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , com sede na Rua Dona Anesia Castelo Meireles, nº 01 – Centro, Mombaça/CE, CEP: 63610-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Orlando Benevides Cavalcante Filho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.117, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 02332256/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Mombaça, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Orlando Benevides Cavalcante Filho - Prefeito de Mombaça e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
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