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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/04/2023 · pág. 61

DOE 18/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023

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APDA + 12 meses; 7. Considerando que a Instituição proponente é única unidade hospitalar no município de Milagres com cadastro no CNES no código 6001 - HOSPITAL FILANTROPICO (fl. n° 84); 8. Considerando a obrigatoriedade do convenente em apresentar no Sistema de informação oficiais do Ministério da Saúde (SIH-SUS) os procedimentos realizados; 9. Diante das proposta do Plano de Trabalho ora analisado possui viabilidade técnica e por conseguinte somos favoráveis a aprovação do mesmo. […] 6. Às fls. 91-92, foi apresentado Formulário de Análise de Demandas Assistenciais das Regiões de Saúde do Ceará, pela Superintendente da Região de Saúde do Cariri, de forma favorável a pretensa parceria.

  1. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MILAGRES – ACOM (HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE ROSA GATTORNO), inscrita no CNPJ nº 05.455.555/0001-41, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº178/2018

Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando:

[…]

Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18.

§ 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

§ 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.

Decreto Estadual nº 32.810/2018

Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […]

  1. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

Fortaleza, 12 de abril de 2023.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0173/2018

I – ESPÉCIE: Doc. nº 05/2023 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 0173/2018; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, 544 – Vila União, em Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ ; V – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, 1671, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar , excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº0173/2018 ; IX – VALOR GLOBAL: O mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 19 de fevereiro de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA:17/02/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa e Cristina Aparecida Melo Bandeira.

Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº58/2019

I – ESPÉCIE: Doc. nº 82/2023 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2019; II – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA; III – ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE E DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE/CE ; V – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1671, Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº58/2019 , que tem como objeto os serviços em horas/ano na área de enfermeiros; IX – VALOR GLOBAL: R$ 45.580,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta reais); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 08 de fevereiro de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA:06/02/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Joana Gurgel Holanda Filha e Cristina Aparecida Melo Bandeira.

Adriano Cândido de Castro

SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº182/2020

I – ESPÉCIE: Doc. nº 83/2023 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 182/2020; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC/SESA; III – ENDEREÇO: Av. do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/CE ; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOSAÚDE ; V – ENDEREÇO: Rua Monsenhor Otávio de Castro, nº 756, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº182/2020 , que tem como objeto serviços em horas/ano na área de Fonoaudiólogo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada ; IX – VALOR GLOBAL: O mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 20 de março de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA:17/03/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Rogério Gomes Pereira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO ADITIVO Nº04/2023 AO TERMO DE FOMENTO Nº06/2018

I - Doc. Nº 04/2023 - 9º Termo Aditivo ao T. de Fomento nº 06/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA – SOPAI ; II – OBJETO: prorrogar o Termo de Fomento nº0006/2018 , que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro para realização de procedimentos médicos hospitalares aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano de Trabalho; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual n°119/2012 e alterações, nos Decretos Estaduais n° 31.406/2014 e 31.621/2014 e na Lei de Diretrizes vigente, e pelas demais disposições legais aplicáveis; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de março de 2023, com término em 25 de setembro de 2023; VI – DATA: 28/03/2023; VII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e João França Neto.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO