DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
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valores registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”.
| Bens Móveis | Saldo em 31/12/ | 2021 | A | dição | Baixa | Transferência Sald |
o em 31/12/2022 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Imobilizado Bens de Terceiros | 1.416.48 | 6,22 | (148.43 | 7,85) | 0,00 | 0,00 | 1.268.048,37 |
| Bens Móveis | 1.484.37 | 8,77 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.484.378,77 | |
| Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab. | 1.268.22 | 1,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.268.221,81 | |
| Mobiliário em geral | 191.74 | 6,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 191.746,40 | |
| Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos | 8.37 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.370,00 | |
| Aparelhos de Medição | 2.10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.100,00 | |
| Aparelhos e Utensílios domésticos | 12.17 | 2,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.172,00 | |
| Equip p/Audio Vídeo e Foto | 1.76 | 8,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.768,56 | |
| Ajuste de vida útil | (67.89 | 2,55) | (148.43 | 7,85) | 0,00 | 0,00 | (216.330,40) |
| Bens Móveis | Depreciação do Período |
Tran Depr |
s./Baixa eciação |
Dep Ac |
reciação umulada |
Valor Liquido em 31/12/2022 |
Taxa Anual de Depreciação |
| Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab. | (126.822,22) | 0,00 | (177 | .579,40) | 1.090.642,41 | 10% | |
| Mobiliário em geral | (19.174,68) | 0,00 | (34 | .139,78) | 157.606,62 | 10% | |
| Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos | (837,00) | 0,00 | (1 | .674,00) | 6.696,00 | 10% | |
| Aparelhos de Medição | (210,00) | 0,00 | (245,00) | 1.855,00 | 10% | ||
| Aparelhos e Utensílios domésticos | (1.217,16) | 0,00 | (2 | .338,63) | 9.833,37 | 10% | |
| Equip p/Audio Vídeo e Foto | (176,79) | 0,00 | (353,59) | 1.414,97 | 10% | ||
| (148.437,85) | 0,00 | (216 | .330,40) | 1.268.048,37 |
4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2022, 100% do total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão,
Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10): São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/
Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de 2022, a Instituição SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas, recebeu a toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo:
| CNPJ nº 61.699.567/0106-60 Contrato de Gestão nº |
R$ |
|---|---|
| Contrato de Gestão nº 003/2020 – Unidades de | |
| Atenção Primária e Especializada - Policlínicas | 25.367.217,16 |
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber - convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante). 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Isenções e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSaúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei Complementar Nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito
de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM possui isenção da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as isenções usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das isenções usufruídas durante o exercício de 2022 se encontram registrados em conta específica de receita e totalizou R$ 5.016.811,20, conforme quadro abaixo:
| Isenções Usufruídas | |
|---|---|
| INSS s/ Folha de Pagamento | 4.130.321,50 |
| COFINS | 733.555,59 |
| PIS s/ Folha | 152.934,11 |
| Total | 5.016.811,20 |
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em várias ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2022 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2019 (R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado em 2022 correspondeu à R$ 2.215,21. 7 - Ajuste A Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em cumprimento a Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento as legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e passivos não-circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda,